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Justiça decide que associação não pode cobrar condomínio
Para o Superior Tribunal de Justiça, proprietária de lote no Rio não é obrigada a pagar taxa a associação de moradores
Decisão da 3ª turma do STJ repete julgamento anterior de cobrança que era feita por um loteamento em Mairiporã, na Grande SP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) desobrigou a dona de
um terreno em um loteamento
no Rio de Janeiro de pagar taxa
de condomínio à associação de
moradores do local.
A 3ª Turma do STJ derrubou
decisão da Justiça do Rio que
reconhecia a validade da cobrança da taxa por parte da Associação dos Proprietários e
Moradores do Vale do Eldorado. A decisão foi unânime.
O relator do recurso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, disse que associação de
moradores não pode ser considerada um condomínio legalmente constituído nem se pode
pressupor que as pessoas que
adquirirem um lote no local estejam automaticamente obrigadas a integrar a entidade.
Conforme o voto dele, a associação de moradores não é condomínio, mas uma entidade civil sem fins lucrativos. Ele afirmou que há um julgamento anterior da 3º Turma do STJ -relativo ao loteamento Parque
Imperial da Cantareira, em
Mairiporã (Grande São Paulo)- desobrigando o proprietário de um lote de dividir o custeio de serviços prestados sem
que tivessem sido solicitados.
Normalmente o STJ dá a palavra final em processos sobre
relações de condomínio.
No novo caso, a Associação
dos Proprietários e Moradores
do Vale do Eldorado, na zona
oeste do Rio, propôs ação de cobrança de R$ 14,5 mil relativos
a cotas de contribuição social.
Maria Helena Pinto, da junta
administrativa da associação,
afirma que a decisão da Justiça
será cumprida. No entanto, ela
diz que hoje o local já é "reconhecido como condomínio" e
que por isso os gastos com benefícios -como segurança e
manutenção de calçadas- devem ser repartidos. Maria Helena diz que a decisão de fechar
as ruas do loteamento foi posterior à sua criação.
Segundo Marcelo Manhães
de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário
da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), o STJ tem decidido pela proibição da cobrança da cota de condomínio
quando o loteamento não "nasce" fechado. Nesse caso, ao ser
aprovado pela prefeitura, não
estava previsto que o loteamento teria uma portaria para
controle de entrada e saída.
Para o promotor de Justiça
de Habitação e Urbanismo da
capital, José Carlos de Freitas,
o STJ só está cumprindo a lei.
Ele diz que é inconstitucional
fechar um condomínio e cobrar
pelos serviços prestados.
(SILVANA FREITAS e FABIANA REWALD)
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