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TJ mantém prisão de Nardoni e Anna Jatobá
Em julgamento do mérito do habeas corpus, os 3 desembargadores votaram a favor da prisão do pai e da madrasta de Isabella
Acusado de assassinato, casal Nardoni cumpre prisão preventiva desde 7 de maio; defesa estuda entrar com novo pedido no STJ
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São
Paulo negou ontem o pedido de
liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles
são acusados do assassinato de
Isabella, 5, filha de Nardoni, em
29 de março.
O mérito do habeas corpus
foi julgado pelos desembargadores Caio Canguçu de Almeida -relator do processo-, Luis
Soares de Mello Neto e Euvaldo
Chaib Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Todos eles votaram a favor de
que o casal continue cumprindo prisão preventiva. Nardoni e
Anna Carolina estão presos
desde 7 de maio.
O desembargador Canguçu
já havia negado, em 13 de maio,
um pedido de liberdade provisória para o casal em caráter liminar. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também negou
pedidos semelhantes feitos pela defesa no mês passado.
Em seus votos, os magistrados justificaram a manutenção
da prisão do casal alegando que
há indícios de autoria do crime
que apontam para Nardoni e
Anna Carolina. Eles alegam
ainda que a ordem pública precisa ser mantida e que os acusados poderiam atrapalhar o andamento do processo judicial.
Canguçu afirmou, em sua decisão, que o clamor público e a
necessidade de preservar o respeito à Justiça se aliam à certeza da existência de um fato criminoso e a "veementes indícios
de autoria" do crime para justificar a prisão preventiva.
O magistrado disse também
que a Justiça não precisa de
uma prova cabal para manter a
prisão provisória dos acusados
e citou em sua decisão indícios
levantados pela polícia e pelos
peritos, como o sangue humano encontrado no carro.
"Entendi que no caso há indícios veementes de autoria, decorrentes da presença de marcas do pé dele [Nardoni] na cama e de sinais do material da
rede de proteção no corpo dele", afirmou.
Canguçu argumentou ainda
que a prisão preventiva se justifica na medida em que o casal
teria limpado sangue da cena
do crime e poderia influenciar
depoimentos de testemunhas.
O desembargador Mello, por
sua vez, fez elogios ao trabalho
da polícia. "Todos os momentos processuais e tudo o que estes autos mostram apontam direta e objetivamente para o casal impetrante e para mais ninguém, tanto assim que [foram]
denunciados, após o término
da minuciosa -e digna de elogios, repita-se- investigação
policial", disse o magistrado.
Marco Polo Levorin, um dos
advogados do casal, afirmou
que estuda a possibilidade de
entrar com um novo pedido de
habeas corpus no STJ.
"Estamos convictos sobre a
ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva.
Respeitamos a decisão do Judiciário, porém temos entendimento diferente. Vamos agora
analisar a decisão e, se for conveniente, vamos recorrer ao
STJ", disse Levorin.
Ontem, ele fez críticas aos
magistrados, sobre os laudos
produzidos pela perícia.
Colaborou o "Agora"
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