São Paulo, quarta-feira, 11 de junho de 2008

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TJ mantém prisão de Nardoni e Anna Jatobá

Em julgamento do mérito do habeas corpus, os 3 desembargadores votaram a favor da prisão do pai e da madrasta de Isabella

Acusado de assassinato, casal Nardoni cumpre prisão preventiva desde 7 de maio; defesa estuda entrar com novo pedido no STJ

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem o pedido de liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles são acusados do assassinato de Isabella, 5, filha de Nardoni, em 29 de março.
O mérito do habeas corpus foi julgado pelos desembargadores Caio Canguçu de Almeida -relator do processo-, Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Todos eles votaram a favor de que o casal continue cumprindo prisão preventiva. Nardoni e Anna Carolina estão presos desde 7 de maio.
O desembargador Canguçu já havia negado, em 13 de maio, um pedido de liberdade provisória para o casal em caráter liminar. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também negou pedidos semelhantes feitos pela defesa no mês passado.
Em seus votos, os magistrados justificaram a manutenção da prisão do casal alegando que há indícios de autoria do crime que apontam para Nardoni e Anna Carolina. Eles alegam ainda que a ordem pública precisa ser mantida e que os acusados poderiam atrapalhar o andamento do processo judicial.
Canguçu afirmou, em sua decisão, que o clamor público e a necessidade de preservar o respeito à Justiça se aliam à certeza da existência de um fato criminoso e a "veementes indícios de autoria" do crime para justificar a prisão preventiva.
O magistrado disse também que a Justiça não precisa de uma prova cabal para manter a prisão provisória dos acusados e citou em sua decisão indícios levantados pela polícia e pelos peritos, como o sangue humano encontrado no carro.
"Entendi que no caso há indícios veementes de autoria, decorrentes da presença de marcas do pé dele [Nardoni] na cama e de sinais do material da rede de proteção no corpo dele", afirmou.
Canguçu argumentou ainda que a prisão preventiva se justifica na medida em que o casal teria limpado sangue da cena do crime e poderia influenciar depoimentos de testemunhas.
O desembargador Mello, por sua vez, fez elogios ao trabalho da polícia. "Todos os momentos processuais e tudo o que estes autos mostram apontam direta e objetivamente para o casal impetrante e para mais ninguém, tanto assim que [foram] denunciados, após o término da minuciosa -e digna de elogios, repita-se- investigação policial", disse o magistrado.
Marco Polo Levorin, um dos advogados do casal, afirmou que estuda a possibilidade de entrar com um novo pedido de habeas corpus no STJ.
"Estamos convictos sobre a ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva. Respeitamos a decisão do Judiciário, porém temos entendimento diferente. Vamos agora analisar a decisão e, se for conveniente, vamos recorrer ao STJ", disse Levorin.
Ontem, ele fez críticas aos magistrados, sobre os laudos produzidos pela perícia.


Colaborou o "Agora"


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