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TRÂNSITO
Para deputados, projeto é inconstitucional, não se enquadra nas normas jurídicas em vigor e é eleitoreiro
Comissão deve derrubar carta aos 16 anos
DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília
O projeto que prevê a permissão
para que maiores de 16 anos dirijam deverá ser derrubado na CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Deputados da comissão ouvidos pela Folha argumentam que o projeto é inconstitucional e que não se enquadra
nas normas jurídicas em vigor.
Para eles, a proposta pretende
atrair votos dos eleitores de 16
anos. O projeto foi aprovado na
Comissão de Viação e Transportes
no dia 3 deste mês.
A Constituição e o Código Penal
Brasileiro consideram inimputáveis os menores de 18 anos, ou seja, eles não podem ser responsabilizados civil e criminalmente por
crimes que possam cometer.
O Código de Trânsito prevê o direito de dirigir para os penalmente
imputáveis.
Segundo os parlamentares, como o menor de 18 anos não pode
ser responsabilizado por crimes
que eventualmente cometa no
trânsito, não poderá ter o direito
de dirigir.
"De quem será a responsabilidade pelos delitos que o menor cometer?", questionou o deputado
Jarbas Lima (PPB-RS).
Para o deputado, projetos como
esse não poderiam ter tramitação
na Casa.
"Se não é legal, não pode tramitar. Há milhares de propostas assim na Câmara. Esse projeto agrada o eleitor e faz charme para o
menor. Não é sério. É eleitoreiro,
sem dúvida", completou Lima.
"Sedução'
"É uma tentativa de seduzir a
juventude", afirmou o deputado
Sílvio Pessoa (PMDB-PE).
O projeto reacendeu a discussão
entre os deputados sobre a maioridade penal.
Pelo menos cinco projetos de
emenda constitucional estão em
tramitação na Câmara.
"É um Deus nos acuda quando
se fala em reduzir a imputabilidade", afirmou Pessoa.
O projeto aprovado na Comissão de Viação e Transportes cria
uma permissão de habilitação
condicional.
Os menores a partir de 16 anos
poderiam dirigir desde que fossem autorizados pelos pais.
De acordo com o projeto, a permissão será revogada caso o menor cometa infração grave, gravíssima ou, ainda, se for reincidente
em infração média.
Não usar cinto de segurança é
exemplo de infração grave. Dirigir
embriagado ou exceder a velocidade permitida estão entre as infrações gravíssimas. Falar com o
celular enquanto dirige e estacionar na porta de garagem são infrações consideradas médias, por
exemplo.
O projeto recebeu uma nova
versão pelo relator, Antonio Joaquim (PSDB-MT). Ele consolidou
as propostas que tratavam do
mesmo assunto.
Ele defendeu a aprovação do
projeto durante a reunião da Comissão de Viação e Transportes
que aprovou a proposta com apenas 2 votos contrários dos 25 deputados presentes.
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