São Paulo, quinta, 11 de junho de 1998

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TRÂNSITO
Para deputados, projeto é inconstitucional, não se enquadra nas normas jurídicas em vigor e é eleitoreiro
Comissão deve derrubar carta aos 16 anos

DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília

O projeto que prevê a permissão para que maiores de 16 anos dirijam deverá ser derrubado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Deputados da comissão ouvidos pela Folha argumentam que o projeto é inconstitucional e que não se enquadra nas normas jurídicas em vigor.
Para eles, a proposta pretende atrair votos dos eleitores de 16 anos. O projeto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes no dia 3 deste mês.
A Constituição e o Código Penal Brasileiro consideram inimputáveis os menores de 18 anos, ou seja, eles não podem ser responsabilizados civil e criminalmente por crimes que possam cometer.
O Código de Trânsito prevê o direito de dirigir para os penalmente imputáveis.
Segundo os parlamentares, como o menor de 18 anos não pode ser responsabilizado por crimes que eventualmente cometa no trânsito, não poderá ter o direito de dirigir.
"De quem será a responsabilidade pelos delitos que o menor cometer?", questionou o deputado Jarbas Lima (PPB-RS).
Para o deputado, projetos como esse não poderiam ter tramitação na Casa.
"Se não é legal, não pode tramitar. Há milhares de propostas assim na Câmara. Esse projeto agrada o eleitor e faz charme para o menor. Não é sério. É eleitoreiro, sem dúvida", completou Lima.

"Sedução'

"É uma tentativa de seduzir a juventude", afirmou o deputado Sílvio Pessoa (PMDB-PE).
O projeto reacendeu a discussão entre os deputados sobre a maioridade penal.
Pelo menos cinco projetos de emenda constitucional estão em tramitação na Câmara.
"É um Deus nos acuda quando se fala em reduzir a imputabilidade", afirmou Pessoa.
O projeto aprovado na Comissão de Viação e Transportes cria uma permissão de habilitação condicional.
Os menores a partir de 16 anos poderiam dirigir desde que fossem autorizados pelos pais.
De acordo com o projeto, a permissão será revogada caso o menor cometa infração grave, gravíssima ou, ainda, se for reincidente em infração média.
Não usar cinto de segurança é exemplo de infração grave. Dirigir embriagado ou exceder a velocidade permitida estão entre as infrações gravíssimas. Falar com o celular enquanto dirige e estacionar na porta de garagem são infrações consideradas médias, por exemplo.
O projeto recebeu uma nova versão pelo relator, Antonio Joaquim (PSDB-MT). Ele consolidou as propostas que tratavam do mesmo assunto.
Ele defendeu a aprovação do projeto durante a reunião da Comissão de Viação e Transportes que aprovou a proposta com apenas 2 votos contrários dos 25 deputados presentes.



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