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JUSTIÇA
Ação anula
multa dada
em 1997 por
marronzinho
da Reportagem Local
Uma sentença judicial de fevereiro garantiu a três pessoas de São
Paulo a anulação de multas aplicadas por marronzinhos em 97, alegando a inconstitucionalidade de
aplicação de multas por esses fiscais, por serem eles municipais.
Para o advogado Roberto Caldas
Neto, que entrou com a ação, a
sentença pode comprometer a validade do Código de Trânsito Brasileiro, por ter sido dada após ele
ter entrado em vigor, em janeiro.
O código atribui a fiscalização do
trânsito ao município.
Já o advogado Geraldo Pinheiro,
considera que a ação não se refere
ao novo código, cuja validade não
poderia retroagir à data de aplicação das multas, no ano passado.
O caso deverá ser alvo de recursos e poderá ir ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça), onde já há recursos sobre casos semelhantes
aguardando julgamento, referentes a ações que tramitam desde 96.
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