São Paulo, quinta, 11 de junho de 1998

Texto Anterior | Índice

JUSTIÇA

Ação anula multa dada em 1997 por marronzinho

da Reportagem Local

Uma sentença judicial de fevereiro garantiu a três pessoas de São Paulo a anulação de multas aplicadas por marronzinhos em 97, alegando a inconstitucionalidade de aplicação de multas por esses fiscais, por serem eles municipais.
Para o advogado Roberto Caldas Neto, que entrou com a ação, a sentença pode comprometer a validade do Código de Trânsito Brasileiro, por ter sido dada após ele ter entrado em vigor, em janeiro. O código atribui a fiscalização do trânsito ao município.
Já o advogado Geraldo Pinheiro, considera que a ação não se refere ao novo código, cuja validade não poderia retroagir à data de aplicação das multas, no ano passado.
O caso deverá ser alvo de recursos e poderá ir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde já há recursos sobre casos semelhantes aguardando julgamento, referentes a ações que tramitam desde 96.



Texto Anterior | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.