São Paulo, sexta, 11 de setembro de 1998

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ENSINO
Elas seriam mais prejudiciais que corte
Educação perde dinheiro com ações, diz MEC

BETINA BERNARDES
da Sucursal de Brasília

O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, disse ontem que o corte determinado pela área econômica no orçamento de seu ministério é menos grave do que "a indústria de ações" contra o pagamento do salário-educação.
De imediato, a redução no orçamento do MEC devido ao decreto presidencial sobre contenção de despesas é de R$ 130 milhões.
Como o decreto limita também a previsão de gastos da pasta até 31 de outubro, no total o governo reduziu as verbas em R$ 213 milhões. Paulo Renato afirmou que ainda não estudou onde serão feitos os cortes.
O ministério pretendia arrecadar neste ano com o salário-educação cerca de R$ 800 milhões.
Devido a 10,6 mil ações de empresas contra o pagamento da contribuição, o valor arrecadado até o final do ano será 20% menor (R$ 158 milhões a menos).
"É lamentável que empresas brasileiras estejam usando artifícios legais para deixar de pagar o salário-educação. Isso é muito mais prejudicial à educação do que um eventual corte por ajuste no orçamento", disse o ministro.
O salário-educação deve ser pago pelas empresas e corresponde a 2,5% de sua folha de pagamento. Dois terços da contribuição vão para os Estados e um terço fica com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
A verba financia programas como o do livro didático, de obras em escolas, de transporte escolar e de saúde do escolar.
Os Estados vão deixar de receber este ano R$ 317 milhões devido às ações. Os R$ 158 milhões que deixarão de ir para o FNDE correspondem, por exemplo, à metade do que será gasto para a compra de livros didáticos para 99.
As ações contra o pagamento começaram em 96, mas explodiram no segundo semestre do ano passado, chegando a ser registradas de 200 a 300 citações por semana.
O fato de existirem 10,6 mil ações na Justiça não significa que seja esse o número de empresas que estão contra o pagamento da contribuição. Em uma mesma ação pode haver, por exemplo, 50 pessoas jurídicas.
As empresas questionam a constitucionalidade do salário-educação e a fixação da porcentagem da contribuição.



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