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LETRAS JURÍDICAS
(In)dependência ou morte
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
Os temas que a Semana da Pátria proporciona ao trabalhador
do direito sofrem influências de
muitas áreas. Não é possível
pensar o conceito de independência ou de seu oposto (dependência) sem examinar assuntos
de economia, de política, de relações internacionais, de grupos
de influência e de interesses comunitários.
Na atualidade, nenhuma nação é tão independente que não
dependa de qualquer outra.
Nem mesmo os Estados Unidos
da América do Norte, a única
superpotência do final de século, sobrevivem sem a participação de insumos, recursos e importações oriundos de outras
partes do mundo, até mesmo do
Brasil. A diferença está em que
os Estados Unidos têm condição de assegurar sua soberania
pela força e pelo sistema econômico. A pressão exercível pela
grande nação do norte -sem o
uso de armas, quando lhe convenha- torna peculiar o conceito de sua independência. A
sujeição a fontes de subsistência
vinda de fora é insignificante
para o povo norte-americano.
O conceito jurídico essencial,
relacionado com a (in)dependência é o da soberania, que
passa atualmente por processo
de reavaliação. Pensando em
termos de Brasil, a contar da
idéia inserida, no artigo 1º da
Constituição, de que um de seus
fundamentos consiste na soberania, é preciso reconhecer que
não se trata de valor absoluto.
Deve, porém, ser absoluto dentro de nossas fronteiras. O povo
elege os governantes que, livremente, escolhe. O Judiciário julga, aqui, as questões que lhe são
submetidas, segundo regras de
competência estabelecidas na
lei nacional. O Poder Legislativo
discute e vota as leis segundo
critérios de sua maioria parlamentar, determinando a ordem
vigorante.
Apesar disso, contudo, a independência continua relativa.
Partes dela são cedidas em tratados internacionais, em que se
aceita submeter o exercício soberano da vontade brasileira a
regras destinadas a compatibilizar o interesse comum de diversas nações.
O exemplo moderno mais
palpável é o das companhias aéreas e dos vôos internacionais.
O transporte aéreo no planeta é
possibilitado pela permissão
outorgada, com maior ou menor liberdade, para o tráfego de
aeronaves de outros países sobre seu território. O critério essencial é o da reciprocidade. Suponhamos que a China não permita que algumas de suas áreas
sejam sobrevoadas por aviões
comerciais não-chineses. Os
países aos quais essa proibição
seja estendida podem e devem
impor os mesmos limites para
aviões chineses.
Nestes tempos de satélites, são
poucas as nações com avanço
tecnológico para os colocar em
órbita. A estratosfera em que esses aparatos circulam ainda não
teve regulamentação adequada.
Só o futuro determinará as soluções práticas. Soluções que começaram, há séculos, com a navegação marítima, impondo
restrições ao tráfego de navios
em águas territoriais e no acesso
aos portos, com variáveis em
tempos de paz e de guerra.
Nos mercados comunitários,
a cessão da independência é
mais ampla. Mesmo no Mercosul, cuja tímida implantação
ainda não chegou à plenitude,
os quatro signatários do tratado
de Assunção sacrificaram partes substanciais de sua independência, em benefício de objetivos conjuntos.
O caminho da modernidade, a
ser seguido -gostemos ou não
gostemos dele- abre novas alternativas. Merece avaliação
particular no tumulto da globalização a necessidade brasileira
de manter os característicos essenciais do Brasil como nação e
de seu povo, com os valores, anseios, tendências e emoções que
lhe são próprios, livres de todas
as interferências, para a alternativa justa, da independência
com vida.
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