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SAÚDE
Justiça do Rio de Janeiro entende que houve descuido médico e estipula indenização de R$ 136 mil
Hospital é condenado por negligência
da Sucursal do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro condenou o hospital municipal Salgado Filho, no Méier
(zona norte da cidade), a pagar
uma indenização de mil salários
mínimos-R$ 136 mil- ao filho
de uma paciente.
No entender da Justiça, a paciente morreu por negligência
médica.
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Carlos Eduardo da Rosa
Fonseca, deu ganho de causa a
Cléber Mendes Barros, 33, que
entrou com o pedido de indenização pela morte da mãe, a aposentada Maria dos Prazeres Mendes,
73, ocorrida em 3 de agosto de
1998.
A aposentada deu entrada no
hospital no dia 30 de julho com
problemas de pressão arterial.
Depois de medicada, Mendes foi
deixada sob observação em cima
de uma maca sem proteção, de
onde caiu, fraturando a região
frontal do crânio.
A paciente teve de ser submetida a uma cirurgia. Logo depois,
foi internada em estado de coma
na UTI (Unidade de Tratamento
Intensivo) do hospital, mas não
resistiu e morreu quatro dias após
a internação.
O hospital é o mesmo onde trabalhava o auxiliar de enfermagem
Edson Izidoro Guimarães, preso
em maio sob a acusação de ter
matado pacientes com injeções de
cloreto de potássio ou com o desligamento de aparelhos.
De acordo com o advogado de
Barros, Wainer Borgomoni, na
época da morte da aposentada, a
direção do hospital disse que o
acidente havia sido provocado
por descuido da própria aposentada, negando a possibilidade de
negligência médica.
Sentença
Em sua sentença, o juiz Fonseca
Passos afirma que "é fato público
e notório que medicamentos anti-hipertensivos provocam sonolência e diminuição dos reflexos".
Assim, prossegue o juiz, "permitir o réu que a paciente ficasse
em uma maca sem a proteção de
grades, após a ingestão dos medicamentos, constitui, no mínimo,
uma irresponsabilidade".
Borgomoni e outro advogado,
José Valdecir Valcanaia, haviam
entrado na Justiça pedindo uma
indenização de 5.000 salários mínimos, o equivalente a R$ 680 mil.
A pedido de Barros, os advogados vão recorrer, em um prazo de
15 dias, para pedir o aumento do
valor concedido.
Segundo Borgomoni, a Justiça
não levou em conta a pensão recebida pela aposentada, que ajudava no sustento da família.
"A Justiça também não levou
em conta o ponto principal: a perfeita saúde da senhora Maria dos
Prazeres, que provavelmente ainda viveria por muitos anos e que
veio a morrer de forma estúpida",
disse Borgomoni.
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