São Paulo, Sábado, 11 de Setembro de 1999
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SAÚDE
Justiça do Rio de Janeiro entende que houve descuido médico e estipula indenização de R$ 136 mil
Hospital é condenado por negligência

da Sucursal do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o hospital municipal Salgado Filho, no Méier (zona norte da cidade), a pagar uma indenização de mil salários mínimos-R$ 136 mil- ao filho de uma paciente.
No entender da Justiça, a paciente morreu por negligência médica.
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Carlos Eduardo da Rosa Fonseca, deu ganho de causa a Cléber Mendes Barros, 33, que entrou com o pedido de indenização pela morte da mãe, a aposentada Maria dos Prazeres Mendes, 73, ocorrida em 3 de agosto de 1998.
A aposentada deu entrada no hospital no dia 30 de julho com problemas de pressão arterial. Depois de medicada, Mendes foi deixada sob observação em cima de uma maca sem proteção, de onde caiu, fraturando a região frontal do crânio.
A paciente teve de ser submetida a uma cirurgia. Logo depois, foi internada em estado de coma na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) do hospital, mas não resistiu e morreu quatro dias após a internação.
O hospital é o mesmo onde trabalhava o auxiliar de enfermagem Edson Izidoro Guimarães, preso em maio sob a acusação de ter matado pacientes com injeções de cloreto de potássio ou com o desligamento de aparelhos.
De acordo com o advogado de Barros, Wainer Borgomoni, na época da morte da aposentada, a direção do hospital disse que o acidente havia sido provocado por descuido da própria aposentada, negando a possibilidade de negligência médica.

Sentença
Em sua sentença, o juiz Fonseca Passos afirma que "é fato público e notório que medicamentos anti-hipertensivos provocam sonolência e diminuição dos reflexos".
Assim, prossegue o juiz, "permitir o réu que a paciente ficasse em uma maca sem a proteção de grades, após a ingestão dos medicamentos, constitui, no mínimo, uma irresponsabilidade".
Borgomoni e outro advogado, José Valdecir Valcanaia, haviam entrado na Justiça pedindo uma indenização de 5.000 salários mínimos, o equivalente a R$ 680 mil.
A pedido de Barros, os advogados vão recorrer, em um prazo de 15 dias, para pedir o aumento do valor concedido.
Segundo Borgomoni, a Justiça não levou em conta a pensão recebida pela aposentada, que ajudava no sustento da família.
"A Justiça também não levou em conta o ponto principal: a perfeita saúde da senhora Maria dos Prazeres, que provavelmente ainda viveria por muitos anos e que veio a morrer de forma estúpida", disse Borgomoni.


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