São Paulo, sábado, 12 de janeiro de 2008

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IDEC: CLIENTE DEVE VERIFICAR SE REAJUSTE APLICADO É O PERMITIDO
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) afirmou ontem que, caso o plano de saúde se negue a cobrir alguns dos serviços obrigatórios, o beneficiário deve reclamar à ANS ou a algum órgão de defesa do consumidor. Segundo a advogada Karina Grou, ele deve também verificar se o reajuste aplicado pela operadora é o permitido pela ANS. Quanto ao valor do plano no momento da aquisição, ela diz que não há como reclamar porque os valores máximos não são controlados pela agência.


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