São Paulo, sábado, 12 de janeiro de 2008 |
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IDEC: CLIENTE DEVE VERIFICAR SE REAJUSTE APLICADO É O PERMITIDO O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) afirmou ontem que, caso o plano de saúde se negue a cobrir alguns dos serviços obrigatórios, o beneficiário deve reclamar à ANS ou a algum órgão de defesa do consumidor. Segundo a advogada Karina Grou, ele deve também verificar se o reajuste aplicado pela operadora é o permitido pela ANS. Quanto ao valor do plano no momento da aquisição, ela diz que não há como reclamar porque os valores máximos não são controlados pela agência. Texto Anterior: Planos de saúde prevêem reajuste de até 10% Próximo Texto: ANS diz que possibilidade de aumento é "mais um discurso que uma realidade" Índice |
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