São Paulo, Sexta-feira, 12 de Março de 1999
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TJ decide se comandante de massacre vai a júri popular

da Reportagem Local

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julga, na próxima segunda-feira, recurso apresentado pela defesa do coronel da PM Ubiratan Guimarães contra a decisão da primeira instância da Justiça estadual de mandar o oficial a júri popular pela morte de 111 presos, durante o massacre da Casa de Detenção, em 2 de outubro de 1992.
Na última segunda, o relator do processo, desembargador Paulo Egydio de Carvalho, votou pela absolvição sumária do coronel.
O julgamento foi adiado porque um dos três desembargadores que integram a Câmara -Sebastião Silva Pinto- pediu vista do processo. O terceiro a votar é o desembargador Angelo Galluci.
O juiz do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, Nilson Xavier de Souza, determinou que o coronel Guimarães fosse levado a julgamento pelo tribunal, o que se chama tecnicamente de pronunciamento, no dia 21 de setembro de 98.
Segundo a pronúncia, o coronel, na condição de comandante do Policiamento Metropolitano, "decidiu pelo início da operação ordenando que seus comandados, munidos de armas de grande poder de fogo, (entrassem) sem medir ou melhor avaliar a necessidade e as consequências da medida".
O advogado de Guimarães, Cláudio de Luna, defende, entre outras teses, a do estrito cumprimento do dever legal. "O coronel consultou juízes e o secretário da Segurança Pública antes de determinar a invasão do presídio."
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, que na última segunda-feira fez a sustentação oral contra o recurso da defesa, disse que não há como alegar o estrito cumprimento do dever legal. "Nesse caso, houve uma chacina, o evidente abuso da força. A absolvição pode abrir um preocupante precedente."
(ANDRÉ LOZANO)



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