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TJ decide se comandante de massacre vai a júri popular
da Reportagem Local
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julga,
na próxima segunda-feira, recurso
apresentado pela defesa do coronel da PM Ubiratan Guimarães
contra a decisão da primeira instância da Justiça estadual de mandar o oficial a júri popular pela
morte de 111 presos, durante o
massacre da Casa de Detenção, em
2 de outubro de 1992.
Na última segunda, o relator do
processo, desembargador Paulo
Egydio de Carvalho, votou pela absolvição sumária do coronel.
O julgamento foi adiado porque
um dos três desembargadores que
integram a Câmara -Sebastião
Silva Pinto- pediu vista do processo. O terceiro a votar é o desembargador Angelo Galluci.
O juiz do 2º Tribunal do Júri de
São Paulo, Nilson Xavier de Souza,
determinou que o coronel Guimarães fosse levado a julgamento pelo
tribunal, o que se chama tecnicamente de pronunciamento, no dia
21 de setembro de 98.
Segundo a pronúncia, o coronel,
na condição de comandante do
Policiamento Metropolitano, "decidiu pelo início da operação ordenando que seus comandados, munidos de armas de grande poder de
fogo, (entrassem) sem medir ou
melhor avaliar a necessidade e as
consequências da medida".
O advogado de Guimarães, Cláudio de Luna, defende, entre outras
teses, a do estrito cumprimento do
dever legal. "O coronel consultou
juízes e o secretário da Segurança
Pública antes de determinar a invasão do presídio."
O procurador-geral de Justiça de
São Paulo, Luiz Antonio Marrey,
que na última segunda-feira fez a
sustentação oral contra o recurso
da defesa, disse que não há como
alegar o estrito cumprimento do
dever legal. "Nesse caso, houve
uma chacina, o evidente abuso da
força. A absolvição pode abrir um
preocupante precedente."
(ANDRÉ LOZANO)
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