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INFINITO ENQUANTO DURE
Justiça é cada vez mais procurada no final dos romances, mas lei da união estável ainda não assusta casais
Tribunais viram "divã" de ex-namorados
Leonardo Wen/Folha Imagem
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Alexandre Baroni e Alessandra Oliveira, que moram juntos, no apartamento dele no Morumbi |
AMARÍLIS LAGE
FABIO SCHIVARTCHE
FERNANDA MENA
DA REPORTAGEM LOCAL
No início do namoro, parece
que, para ser feliz, basta amor e
uma cabana -até que o amor
acaba e a briga é para saber quem,
afinal, é o dono da tal cabana.
O cenário final do romance? Cada vez mais, os tribunais. No de
Mangaratiba (RJ), a ex-babá Gecilda da Silva dos Santos -que
ganhou R$ 500 mil ao vencer a 4ª
edição do programa "Big Brother
Brasil"- enfrenta o ex-namorado Sebastião Amorim, que busca
metade do valor do prêmio.
Mas nem mesmo os embates judiciais de casais famosos parecem
abalar os que andam enamorados. Grande parte ignora ou prefere não levar em conta o fato de
que, pela lei, relações estáveis implicam comunhão de bens.
"Somos namorados, mas vivemos juntos há pouco mais de um
ano. Às vezes a gente se apresenta
como namorados, às vezes como
marido e mulher. Na verdade,
não sabemos muito como nos colocar", conta o publicitário Alexandre Baroni, 28, que não sabia
que o apartamento e o carro que
comprou no último ano são, segundo a legislação, dele e da companheira Alessandra.
As leis não definem prazo para
definir onde acaba o namoro e começa a união estável. Amorim, o
ex da ex-BBB Cida, alega que eles
tinham uma relação estável. Cida,
que foi um namoro de três meses.
A decisão cabe ao juiz, que avalia se eles moram juntos, tempo
de relacionamento e se há intenção de constituir família -um referencial muito subjetivo.
"Essa distinção ocorre muito
mais na teoria do que na prática,
em que ainda há muita confusão",
diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, explicando que o
namoro de hoje em dia muitas vezes implica viagens de fim de semana e mudança para o apartamento do parceiro. Esse namoro
moderno, para a Justiça, é geralmente considerado união estável.
Há deveres e direitos, como ser
dependente do companheiro em
planos de saúde e em clubes.
Amélia Paes, 25, e Rafael Costa Lima, 24, atestaram a união numa
carta. "O plano de saúde nos casou", brinca Amélia.
Quando as leis da união estável
foram aprovadas, em 1994 e 1996,
houve corrida aos escritórios de
advocacia para fazer os chamados
"contratos nupciais". Para fugir
dos compromissos, há contratos
de separação total de bens. Foi o
que fez a apresentadora Adriana
Galisteu em 1998, quando se casou com Roberto Justus. "Há separação total de bens. Isso mostra
que a união é por sentimento."
"Hoje, poucas as pessoas que fazem esse tipo de contrato. Os juízes se mostraram exigentes no reconhecimento da união estável",
diz a desembargadora gaúcha Berenice Dias, ela mesma casada
cinco vezes -só uma no papel.
Na Justiça, os problemas continuam. O advogado Sérgio Dantino, conta por ano 40 casos de amor que vão à Justiça. "O amor
nem sempre é para sempre."
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