São Paulo, sexta-feira, 12 de agosto de 2011 |
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OPINIÃO LEI DO COUVERT Taxa foi criada para repor gastos com louças e toalhas O hábito de oferecer petiscos à chegada produziu algumas deformações, como associar taxa à qualidade do aperitivo JOSIMAR MELO CRÍTICO DA FOLHA Couvert é aquele monte de pão e azeitona colocado sobre a mesa quando chegamos a um restaurante, certo? Bem, foi o que foi virando, mas não era isso. Historicamente, era a taxa cobrada pelos restaurantes para repor os gastos e as perdas com seus equipamentos de sala -louças, talheres, toalhas. Logicamente os lugares mais luxuosos -com caras taças de cristal de custosa manutenção, por exemplo- cobravam uma taxa maior que um lugar mais simples que utilizasse copos baratos de vidro. O hábito de oferecer petiscos à chegada dos clientes produziu duas deformações. Primeiro, associar a taxa de couvert não à qualidade das instalações, mas à quantidade de petiscos brindados aos clientes. Segundo, pela fartura dos tais petiscos, em muitos restaurantes, tornar decorativa a seção de entradas do cardápio -para que pedir entradas se já vamos nos empanturrar de pão, azeitonas e patês? Ainda acho que o melhor sistema é aquele em que, para não deixar à míngua os clientes que chegam, seja oferecida apenas uma cesta de pães e um potinho de manteiga ou azeite. Que não se cobre por isso. Que se estimule o consumo de entradas (que representem a cozinha do restaurante, não sejam apenas azeitonas e patês). E, como depois de tanto tempo com esse conceito enviesado de couvert vai ser difícil cobrar essa taxa de todos os clientes (será até mesmo ilegal, agora), que ela seja esquecida. E o preço dos cristais e do conforto será embutido no preço dos pratos. O que é uma pena -uma taxa explícita sempre é melhor do que taxas ocultas. Coisas que poderiam ser resolvidas pelo bom senso. Mas agora é tarde. Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Em decadência, "dia da pendura" fica comportado para sobreviver Índice | Comunicar Erros |
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