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Demora em processo faz STF soltar membros de facção em SP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 1ª Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) mandou soltar, por unanimidade, na terça-feira, nove integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro
Comando da Capital), envolvidos em tentativa de resgatar
mais de mil presos no presídio
de Franco da Rocha.
Eles foram beneficiados pela
extensão de um habeas corpus
concedido a Rafael Fernando
da Silva, em abril, que também
seria da facção. Todos estavam
presos havia mais de quatro
anos. O governo paulista, responsabilizado na decisão, considerou a acusação "descabida".
Foi com esse argumento, de
longo período na prisão, que o
relator do caso, ministro Carlos
Ayres Britto, votou pela soltura. Em sua decisão, ele afirmou
que, apesar do tempo de detenção, a fase de recolhimento das
provas e dos depoimentos ainda não havia terminado.
O parecer do Ministério Público foi na mesma linha da decisão proferida pelo Supremo.
"O reconhecimento constitucional do direito ao julgamento em prazo razoável é, antes de tudo, o coroamento da
idéia de que para ser eficaz o
processo penal não precisa se
despir de sua clássica afeição
garantista. Ao contrário, a eficácia do exercício do poder punitivo do Estado somente se
viabiliza no otimizado entrecruzar do tempo do julgamento
e do respeito aos direitos e garantias individuais de matriz
constitucional", afirmou Britto, ao decidir o primeiro habeas
corpus, ainda em abril.
O ministro também disse que
a demora não aconteceu por
conseqüência de "manobras da
defesa", mas que "muitas audiências foram canceladas e remarcadas por motivo de falta
de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes".
O governo paulista defendeu-se em nota. "Em 13 de junho de 2006, todas as provas do
processo em questão já haviam
sido produzidas", diz o texto. "A
partir dessa data, não mais
houve necessidade de apresentação dos presos para depoimento e, portanto, de escolta
policial para essa finalidade."
Os dez acusados foram presos em flagrante, em julho de
2004, pela suposta prática dos
crimes de homicídio qualificado, receptação, quadrilha ou
bando, falsificação de documento público e porte ilegal de
arma de fogo.
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