São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008

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Demora em processo faz STF soltar membros de facção em SP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou soltar, por unanimidade, na terça-feira, nove integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), envolvidos em tentativa de resgatar mais de mil presos no presídio de Franco da Rocha.
Eles foram beneficiados pela extensão de um habeas corpus concedido a Rafael Fernando da Silva, em abril, que também seria da facção. Todos estavam presos havia mais de quatro anos. O governo paulista, responsabilizado na decisão, considerou a acusação "descabida".
Foi com esse argumento, de longo período na prisão, que o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela soltura. Em sua decisão, ele afirmou que, apesar do tempo de detenção, a fase de recolhimento das provas e dos depoimentos ainda não havia terminado.
O parecer do Ministério Público foi na mesma linha da decisão proferida pelo Supremo.
"O reconhecimento constitucional do direito ao julgamento em prazo razoável é, antes de tudo, o coroamento da idéia de que para ser eficaz o processo penal não precisa se despir de sua clássica afeição garantista. Ao contrário, a eficácia do exercício do poder punitivo do Estado somente se viabiliza no otimizado entrecruzar do tempo do julgamento e do respeito aos direitos e garantias individuais de matriz constitucional", afirmou Britto, ao decidir o primeiro habeas corpus, ainda em abril.
O ministro também disse que a demora não aconteceu por conseqüência de "manobras da defesa", mas que "muitas audiências foram canceladas e remarcadas por motivo de falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes".
O governo paulista defendeu-se em nota. "Em 13 de junho de 2006, todas as provas do processo em questão já haviam sido produzidas", diz o texto. "A partir dessa data, não mais houve necessidade de apresentação dos presos para depoimento e, portanto, de escolta policial para essa finalidade."
Os dez acusados foram presos em flagrante, em julho de 2004, pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, receptação, quadrilha ou bando, falsificação de documento público e porte ilegal de arma de fogo.


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