São Paulo, sábado, 12 de setembro de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LEIS

Globalização modifica e cria novos tipos de crime

EUNICE NUNES
especial para Folha

O direito penal tende a modificar-se e ampliar-se no contexto da globalização e da integração supranacional hoje em curso no mundo.
A globalização e a integração supranacional são fenômenos basicamente econômicos (caracterizados pela ampliação dos mercados e eliminação de restrições, com livre trânsito de pessoas, capitais, serviços e mercadorias), que produzem um efeito duplo sobre a delinquência: surgem novas modalidades dos delitos clássicos, assim como novos tipos de crime.
A criminalidade da globalização é transnacional, organizada, sofisticada, praticada por sujeitos poderosos e caracterizada pela magnitude de seus efeitos, especialmente econômicos, mas também políticos e sociais.
"É notável a sua capacidade de desestabilização geral dos mercados, de corrupção de funcionários e mesmo governantes", afirma Jésus-María Silva Sánchez, professor de direito penal da Universidade Pompeu Fabra, de Barcelona (Espanha), que esta semana falou sobre o assunto durante o 4º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em São Paulo.
Segundo Silva Sánchez, a globalização exige do direito penal uma abordagem mais eficaz da criminalidade, ou seja, um direito penal prático.
Para ser eficaz contra os novos delitos, o direito penal da globalização será um direito marcado pela uniformização, pela criação de novos tipos penais, em especial no campo socioeconômico.
"Deverá proporcionar uma resposta uniforme de todos os países, ou pelo menos harmônica, à delinquência transnacional, que evite a conformação de paraísos jurídico-penais", diz o professor espanhol.
Esses "paraísos" seriam os países com leis penais mais brandas, onde poderiam refugiar-se os criminosos para praticar crimes.
Mas a tarefa de uniformizar o direito penal é complexa e surge em um momento de crise dos direitos nacionais. Momento esse marcado pela utilização do direito penal como instrumento de solução de problemas sociais.
"Há uma confusão de papéis e o direito penal tem sido usado como substituto de instrumentos políticos. Nesse contexto, a uniformização será caótica", sustenta Silva-Sánchez.
José Eduardo Campos de Oliveira Faria, coordenador de pós-graduação em direito da Universidade de São Paulo (USP), também chama a atenção para o desvirtuamento do papel do direito penal.
"O direito penal é cada vez mais um instrumento repressor de controle social e cada vez menos um instrumento de manutenção do estado de direito", alerta.
Há, portanto, que superar esses problemas, para que a uniformização do direito penal seja minimamente eficiente.
"Precisamos trabalhar a partir de uma base consensual e estável, sem perder de vista o objetivo maior do direito penal, que é a segurança dos cidadãos", diz o professor espanhol.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.