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LEIS
Globalização modifica e cria novos tipos de crime
EUNICE NUNES
especial para Folha
O direito penal tende a modificar-se e ampliar-se no contexto da globalização e da integração supranacional hoje em
curso no mundo.
A globalização e a integração supranacional são fenômenos basicamente econômicos (caracterizados pela ampliação dos mercados
e eliminação de restrições, com livre trânsito de pessoas, capitais,
serviços e mercadorias), que produzem um efeito duplo sobre a delinquência: surgem novas modalidades dos delitos clássicos, assim
como novos tipos de crime.
A criminalidade da globalização
é transnacional, organizada, sofisticada, praticada por sujeitos poderosos e caracterizada pela magnitude de seus efeitos, especialmente econômicos, mas também
políticos e sociais.
"É notável a sua capacidade de
desestabilização geral dos mercados, de corrupção de funcionários
e mesmo governantes", afirma Jésus-María Silva Sánchez, professor de direito penal da Universidade Pompeu Fabra, de Barcelona
(Espanha), que esta semana falou
sobre o assunto durante o 4º Seminário Internacional do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais
(IBCCrim), em São Paulo.
Segundo Silva Sánchez, a globalização exige do direito penal uma
abordagem mais eficaz da criminalidade, ou seja, um direito penal
prático.
Para ser eficaz contra os novos
delitos, o direito penal da globalização será um direito marcado pela uniformização, pela criação de
novos tipos penais, em especial no
campo socioeconômico.
"Deverá proporcionar uma resposta uniforme de todos os países,
ou pelo menos harmônica, à delinquência transnacional, que evite a conformação de paraísos jurídico-penais", diz o professor espanhol.
Esses "paraísos" seriam os países com leis penais mais brandas,
onde poderiam refugiar-se os criminosos para praticar crimes.
Mas a tarefa de uniformizar o direito penal é complexa e surge em
um momento de crise dos direitos
nacionais. Momento esse marcado
pela utilização do direito penal como instrumento de solução de
problemas sociais.
"Há uma confusão de papéis e o
direito penal tem sido usado como
substituto de instrumentos políticos. Nesse contexto, a uniformização será caótica", sustenta Silva-Sánchez.
José Eduardo Campos de Oliveira Faria, coordenador de pós-graduação em direito da Universidade de São Paulo (USP), também
chama a atenção para o desvirtuamento do papel do direito penal.
"O direito penal é cada vez mais
um instrumento repressor de controle social e cada vez menos um
instrumento de manutenção do
estado de direito", alerta.
Há, portanto, que superar esses
problemas, para que a uniformização do direito penal seja minimamente eficiente.
"Precisamos trabalhar a partir
de uma base consensual e estável,
sem perder de vista o objetivo
maior do direito penal, que é a segurança dos cidadãos", diz o professor espanhol.
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