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LEGISLATIVO
TJ muda forma de aprovação e decide que, em vez de 28 votos, 19 assinaturas bastam para abrir apuração em
SP
Justiça reduz quórum para criação de CPI
JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma decisão do Órgão Especial
do TJ (Tribunal de Justiça) de São
Paulo altera a forma de aprovação
e reduz a quantidade de "votos"
necessária para ser criada uma
CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito) na Câmara paulistana.
Pelo julgamento, em uma votação unânime, foi considerado inconstitucional um artigo da Lei
Orgânica do Município que exige
28 votos (maioria absoluta dos 55
vereadores) para aprovar esse tipo de apuração em plenário.
De acordo com o julgamento da
ação direta de inconstitucionalidade proposta há dois anos pelo
PT (Partido dos Trabalhadores),
os desembargadores mais antigos
do tribunal consideraram que um
requerimento assinado por um
terço dos parlamentares já é suficiente para aprovar uma CPI.
Esse é o procedimento previsto
na Constituição Federal e do Estado de São Paulo para aprovar investigações e foi o argumento usado por petistas contra as regras
previstas em lei municipal.
No caso da Câmara de São Paulo, o apoio de 19 vereadores será
suficiente para instalar uma CPI.
A partir do ano que vem, só as
bancadas do PT e do PC do B já terão votos suficientes para criar
uma CPI em São Paulo, pois, juntas, terão 19 vereadores.
Por essa razão, o julgamento do
tribunal abre a possibilidade de os
partidos que hoje fazem oposição
ao prefeito Celso Pitta (PTN) fazerem uma "devassa" na administração por meio de CPIs.
Hoje há no Legislativo 26 pedidos de CPI aguardando votação
(veja quadro ao lado).
Todos os pedidos, pelas regras
que vigoravam, foram apresentados com a assinatura de 19 vereadores e aguardavam votação e
aprovação por, no mínimo, 28
parlamentares.
A exigência de maioria absoluta
para aprovar uma CPI adiou no
ano passado a criação de uma investigação para apurar irregularidades na administração Pitta.
Depois de ser criada, a exigência
de maioria absoluta impediu também que a investigação fosse
prorrogada.
Isso ocorreu porque vereadores
da oposição não tinham os 28 votos necessários para manter a
apuração da chamada CPI da máfia. Esses votos foram reunidos
pela tropa de choque de Pitta, e a
CPI foi encerrada.
Na época, a apuração foi responsável pelo pedido de cassação
dos vereadores Vicente Viscome,
Maeli Vergniano e José Izar
(PST), o único que não perdeu o
cargo na Câmara.
Recurso
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a decisão dos desembargadores só pode ser derrubada se um recurso que tem de ser
protocolado no STF (Supremo
Tribunal Federal), em Brasília tiver julgamento favorável.
O julgamento em São Paulo
ocorreu no mês passado, mas o
acórdão só foi assinado ontem.
O recurso tem de ser proposto
pela Câmara, que não se manifestou ontem sobre o assunto.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o órgão se posicionou
contra o argumento petista alegando que os vereadores optaram
por um quórum mais elevado (28
votos em vez de 19 assinaturas)
"para conter a extravagância de
alguns parlamentares".
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