São Paulo, quinta-feira, 12 de outubro de 2000

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LEGISLATIVO
TJ muda forma de aprovação e decide que, em vez de 28 votos, 19 assinaturas bastam para abrir apuração em SP
Justiça reduz quórum para criação de CPI

JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma decisão do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo altera a forma de aprovação e reduz a quantidade de "votos" necessária para ser criada uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara paulistana.
Pelo julgamento, em uma votação unânime, foi considerado inconstitucional um artigo da Lei Orgânica do Município que exige 28 votos (maioria absoluta dos 55 vereadores) para aprovar esse tipo de apuração em plenário.
De acordo com o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta há dois anos pelo PT (Partido dos Trabalhadores), os desembargadores mais antigos do tribunal consideraram que um requerimento assinado por um terço dos parlamentares já é suficiente para aprovar uma CPI.
Esse é o procedimento previsto na Constituição Federal e do Estado de São Paulo para aprovar investigações e foi o argumento usado por petistas contra as regras previstas em lei municipal.
No caso da Câmara de São Paulo, o apoio de 19 vereadores será suficiente para instalar uma CPI. A partir do ano que vem, só as bancadas do PT e do PC do B já terão votos suficientes para criar uma CPI em São Paulo, pois, juntas, terão 19 vereadores.
Por essa razão, o julgamento do tribunal abre a possibilidade de os partidos que hoje fazem oposição ao prefeito Celso Pitta (PTN) fazerem uma "devassa" na administração por meio de CPIs.
Hoje há no Legislativo 26 pedidos de CPI aguardando votação (veja quadro ao lado).
Todos os pedidos, pelas regras que vigoravam, foram apresentados com a assinatura de 19 vereadores e aguardavam votação e aprovação por, no mínimo, 28 parlamentares.
A exigência de maioria absoluta para aprovar uma CPI adiou no ano passado a criação de uma investigação para apurar irregularidades na administração Pitta.
Depois de ser criada, a exigência de maioria absoluta impediu também que a investigação fosse prorrogada.
Isso ocorreu porque vereadores da oposição não tinham os 28 votos necessários para manter a apuração da chamada CPI da máfia. Esses votos foram reunidos pela tropa de choque de Pitta, e a CPI foi encerrada.
Na época, a apuração foi responsável pelo pedido de cassação dos vereadores Vicente Viscome, Maeli Vergniano e José Izar (PST), o único que não perdeu o cargo na Câmara.

Recurso
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a decisão dos desembargadores só pode ser derrubada se um recurso que tem de ser protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília tiver julgamento favorável.
O julgamento em São Paulo ocorreu no mês passado, mas o acórdão só foi assinado ontem.
O recurso tem de ser proposto pela Câmara, que não se manifestou ontem sobre o assunto.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o órgão se posicionou contra o argumento petista alegando que os vereadores optaram por um quórum mais elevado (28 votos em vez de 19 assinaturas) "para conter a extravagância de alguns parlamentares".


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