São Paulo, Sexta-feira, 12 de Novembro de 1999
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Legislação não assegura sigilo

da Reportagem Local

A legislação brasileira não assegura sigilo sobre as informações contidas no correio eletrônico da Internet (e-mail).
A lei atual protege apenas as comunicações por telefone, cujo segredo das conversas só pode ser quebrado mediante autorização judicial.
""No caso da Internet, a ordem dá garantia à polícia sobre a validade da prova", disse o promotor Carlos Daniel Vaz de Lima Júnior, que estuda os crimes pela Internet.
Na Itália, segundo o promotor, já existe lei que considera crime o grampo de e-mail feito sem autorização da Justiça.
"Estamos bastante atrasados em relação à legislação dos crimes de informática", disse o promotor Rodrigo Camellas Dias, do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público em São Paulo.
No Brasil, como não há legislação específica sobre os crimes cometidos dentro da Internet, os casos são resolvidos por anologia, a partir de outras leis.
O internauta que propaga pornografia infantil pode ser condenado por dois tipos de crimes: um mais brando, por fazer apologia de crime na rede de computadores, outro mais grave, por publicar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo os promotores, muitas fotos são retiradas da própria Internet e redistribuídas dentro dessas redes de pedofilia, iguais a que foi encontrada pela polícia em São paulo. Contudo essas transferências deixam ""rastros".


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