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Legislação
não assegura
sigilo
da Reportagem Local
A legislação brasileira não assegura sigilo sobre as informações contidas no correio eletrônico da Internet (e-mail).
A lei atual protege apenas as
comunicações por telefone, cujo segredo das conversas só pode ser quebrado mediante autorização judicial.
""No caso da Internet, a ordem dá garantia à polícia sobre
a validade da prova", disse o
promotor Carlos Daniel Vaz de
Lima Júnior, que estuda os crimes pela Internet.
Na Itália, segundo o promotor, já existe lei que considera
crime o grampo de e-mail feito
sem autorização da Justiça.
"Estamos bastante atrasados
em relação à legislação dos crimes de informática", disse o
promotor Rodrigo Camellas
Dias, do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público
em São Paulo.
No Brasil, como não há legislação específica sobre os crimes
cometidos dentro da Internet,
os casos são resolvidos por
anologia, a partir de outras leis.
O internauta que propaga
pornografia infantil pode ser
condenado por dois tipos de
crimes: um mais brando, por
fazer apologia de crime na rede
de computadores, outro mais
grave, por publicar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, conforme o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Segundo os promotores,
muitas fotos são retiradas da
própria Internet e redistribuídas dentro dessas redes de pedofilia, iguais a que foi encontrada pela polícia em São paulo. Contudo essas transferências deixam ""rastros".
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