São Paulo, domingo, 12 de novembro de 2000

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TRÂNSITO

A partir de dezembro, os infratores serão beneficiados pela medida porque o julgamento dos recursos está atrasado

50 mil multas poderão ser suspensas

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

O atraso de dois meses no julgamento dos recursos de motoristas contra infrações aplicadas pela Prefeitura de São Paulo poderá levar à suspensão de pelo menos 50 mil multas de trânsito a partir do mês que vem.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que as Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) encaminhem resposta aos motoristas em até 30 dias. Se esse prazo não for cumprido, os infratores podem requerer efeito suspensivo das multas.
Essa medida não significa a anulação, mas permite a realização de licenciamento ou transferência dos veículos sem o pagamento prévio da multa.
As 50 mil multas que poderão ser suspensas são as que estão na fila de espera atualmente. "No ritmo atual, não dá para julgá-las no prazo. Pelo contrário, a cada dia aumenta o encalhe. Hoje, ainda estamos julgando os recursos de setembro", afirma Archimedes Cassão Véras, coordenador das Jaris do DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário).
O artigo 285 do CTB diz que a autoridade que impôs a penalidade "poderá" conceder efeito suspensivo quando o prazo de resposta ao recurso é ultrapassado.
Advogados especialistas em trânsito ouvidos pela Folha avaliam que esse texto indica uma obrigação do poder público.
"Mediante requerimento do interessado, a autoridade é obrigada a ceder. Ela não pode negar. Esse tempo foi estabelecido para ser cumprido", afirma Eduardo Antônio Maggio.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) recomenda que a suspensão seja automática, independentemente da solicitação do motorista. "A gente entende que a autoridade deveria conceder, de ofício, o efeito suspensivo. Ou seja, automaticamente", diz Vera Lúcia Santos Araújo, coordenadora do Departamento Jurídico do Denatran.
"A lei pretendeu estabelecer esse prazo. Agora, se todo mundo pedir efeito suspensivo, será um caos para a administração", ressalva Geraldo Lemos Pinheiro.
Nesta semana, o deputado federal Ary Kara (PPB) deve apresentar uma emenda que prevê o cancelamento da multa nesses casos. "Minha proposta é a seguinte: se o recurso não for julgado em 60 dias, a multa será anulada automaticamente."
A emenda foi elaborada a partir dos trabalhos da comissão da Câmara dos Deputados que analisa a implantação do Código de Trânsito Brasileiro. "O poder público está cobrando o respeito dos motoristas à legislação, mas não está cumprindo o seu papel", afirma Kara, que preside a comissão.

Agosto
O atraso superior a 30 dias na análise dos recursos teve início em agosto. De lá para cá, houve mais de 70 mil julgamentos.
As Jaris do DSV (que representa 80% das multas da capital) vêm recebendo demanda crescente de recursos nos últimos anos. De 1998 para cá, a média mensal aumentou 68%. O número de julgadores, porém, permaneceu o mesmo: 102. Nesse período, os deferimentos das multas caíram de 24,9% para 22,6%. Atualmente, cada julgador tem um minuto e meio para analisar um recurso.
Véras diz que a demanda não interferiu na atenção dos julgadores. "Não vamos ser displicentes."
Para Jaques Mendel Rechter, que acompanha o trabalho das Jaris como representante do DSV, o excesso de trabalho pode contribuir para aumentar as falhas.


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