|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CONTROLE CANINO
Alckmin rejeitou texto aprovado pela Assembléia e enviou aos deputados proposta com regras de segurança
Projeto que proíbe criar cão violento é vetado
DA REPORTAGEM LOCAL
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou integralmente o projeto de lei nš 55,
que proíbe a comercialização, a
criação e a reprodução de cães pit
bull, rottweiler e mastim napolitano no Estado. O projeto tinha sido
aprovado em setembro pela Assembléia Legislativa.
O veto do Executivo pode ser
derrubado pela Assembléia.
Em sua justificativa, Alckmin
afirma que a lei, de autoria do deputado Gilberto Nascimento,
apresenta uma série de inconstitucionalidades. A principal é que
a proibição da venda dos animais
não pode ser determinada em
âmbito estadual, mas só pelo governo federal.
Depois de ser aprovado pelos
deputados, o projeto demorou
para ser remetido ao Executivo a
fim de evitar que o governador se
definisse sobre o assunto polêmico no período eleitoral. A lei opunha, de um lado, vítimas de ataques de cães e, do outro, entidades protetoras dos animais, veterinários e criadores.
A proposta vetada previa também que os animais já existentes
fossem registrados na Secretaria
da Saúde e não pudessem circular
sem coleiras, guias de segurança e
identificação. Os cães deveriam
ainda ser castrados. A multa pelo
descumprimento da lei era de cerca de R$ 1.500.
No lugar da proibição, Alckmin
(cujo filho tem um pit bull) enviou aos deputados uma proposta
que estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães.
O objetivo seria o mesmo: inibir
ataques de cães, que já resultaram
em pessoas mortas no Estado de
São Paulo.
Pela proposta do Executivo, a
condução de espécies violentas
deverá ser feita com coleira e guia
de condução. Um regulamento
definirá ainda raças que terão de
usar guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Texto Anterior: Mortes Próximo Texto: Panorâmica - Infância: Febem abre sindicância e afasta 10 funcionários por suspeitas de maus-tratos Índice
|