São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

OUTRO LADO

Para advogado de empresa, decisão deve ser dada pela Justiça do Rio

DA AGÊNCIA FOLHA

O advogado do laboratório Enila, Paulo Henrique Lins, considerou "descabido e infundado" o pedido de prisão preventiva do diretor-presidente e de três funcionários do laboratório.
"É um factóide criado para autopromoção. Os acusados estão à disposição da Justiça e da polícia, têm endereço fixo e não oferecem risco à ordem. São cidadãos de bem, que nem desenvolvem mais atividade fabril."
De acordo com Lins, como o Enila está sediado no Rio de Janeiro, não compete à Justiça goiana julgar o caso. "Na hipótese de crime de adulteração de medicamento com resultado morte, o lugar do crime é onde houve a suposta adulteração. Portanto, seria competência do juiz do Rio de Janeiro analisar."
Um dos resultados esperados, diz Lins, é a perícia feita no local em que o químico do laboratório, Antônio Carlos Fonseca, afirma ter jogado o resultado da experiência de transformar carbonato de bário em sulfato de bário.
"Os peritos recolheram matéria branca semelhante ao produto químico no esgoto do Enila. Isso pode comprovar a versão que ele deu à polícia, de que não usou a experiência no Celobar", afirmou o advogado.


Texto Anterior: Medicamento pode ter matado 21 pessoas no país
Próximo Texto: Mortes
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.