São Paulo, sábado, 13 de março de 2010

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Voo atrasado pode ter indenização rápida

Texto enviado ontem ao Congresso prevê pagamento em sete dias caso voo atrase ou seja cancelado

SIMONE IGLESIAS
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal propôs ontem a criação de indenização de 50% sobre o valor da passagem aérea nos casos de cancelamento de voos, atraso da decolagem superior a duas horas e recusa da companhia em fazer o embarque do passageiro.
Nesses três casos, as companhias aéreas terão que devolver o dinheiro pago pelo bilhete, acrescido de 50% do preço, incluindo taxas. A devolução do valor e a indenização devem ocorrer em até sete dias.
O projeto foi enviado ontem ao Congresso Nacional e não há prazos para votação -em anos eleitorais, como 2010, a tendência do Congresso é a de aprovar menos propostas.
A indenização proposta não se aplica quando o cancelamento ocorrer por "motivo de força maior, caso fortuito ou exercício regular de poder da polícia". O texto não é claro quanto ao cancelamento por mau tempo, mas auxiliares do presidente explicaram que essa questão pode ser enquadrada dentro dos casos "motivo fortuito ou de força maior".
O passageiro não terá direito ao reembolso e à indenização no seguintes casos: se a companhia, em acordo com o passageiro, o embarcar em outro voo da empresa em data escolhida por ele, se o passageiro pedir -e receber- endosso da passagem para decolar por outra empresa ou se aceitar viajar por outro meio de transporte oferecido pela companhia.
Se a empresa oferecer ao passageiro a possibilidade de iniciar a viagem em até duas horas antes ou depois da hora programada para o voo, também não caberá indenização.
De acordo com o texto, a indenização poderá ser creditada em milhas, desde que o passageiro esteja de acordo.
O projeto prevê ainda que a empresa ofereça refeição, cartão telefônico, acesso à internet e acomodação.
Hoje essas formas de assistências, além da devolução do preço da passagem e embarque em outro voo (seja da mesma companhia ou de outra), só são exigíveis das empresas após quatro horas de atraso do horário previsto na partida.
Indenizações, por sua parte, devem ser ou negociadas com as empresas aéreas ou demandadas pela via da Justiça.
A proposta do governo determina ainda que as empresas entreguem relatórios mensais à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) explicando a ocorrência de cancelamentos e atrasos dos voos.
Procurado pela Folha, o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) disse que as empresas não foram chamadas para discutir a proposta durante sua elaboração.


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