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Voo atrasado pode ter indenização rápida
Texto enviado ontem ao Congresso prevê pagamento em sete dias caso voo atrase ou seja cancelado
SIMONE IGLESIAS
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal propôs ontem a criação de indenização de
50% sobre o valor da passagem
aérea nos casos de cancelamento de voos, atraso da decolagem
superior a duas horas e recusa
da companhia em fazer o embarque do passageiro.
Nesses três casos, as companhias aéreas terão que devolver
o dinheiro pago pelo bilhete,
acrescido de 50% do preço, incluindo taxas. A devolução do
valor e a indenização devem
ocorrer em até sete dias.
O projeto foi enviado ontem
ao Congresso Nacional e não há
prazos para votação -em anos
eleitorais, como 2010, a tendência do Congresso é a de
aprovar menos propostas.
A indenização proposta não
se aplica quando o cancelamento ocorrer por "motivo de força
maior, caso fortuito ou exercício regular de poder da polícia".
O texto não é claro quanto ao
cancelamento por mau tempo,
mas auxiliares do presidente
explicaram que essa questão
pode ser enquadrada dentro
dos casos "motivo fortuito ou
de força maior".
O passageiro não terá direito
ao reembolso e à indenização
no seguintes casos: se a companhia, em acordo com o passageiro, o embarcar em outro voo
da empresa em data escolhida
por ele, se o passageiro pedir
-e receber- endosso da passagem para decolar por outra empresa ou se aceitar viajar por
outro meio de transporte oferecido pela companhia.
Se a empresa oferecer ao passageiro a possibilidade de iniciar a viagem em até duas horas
antes ou depois da hora programada para o voo, também não
caberá indenização.
De acordo com o texto, a indenização poderá ser creditada
em milhas, desde que o passageiro esteja de acordo.
O projeto prevê ainda que a
empresa ofereça refeição, cartão telefônico, acesso à internet
e acomodação.
Hoje essas formas de assistências, além da devolução do
preço da passagem e embarque
em outro voo (seja da mesma
companhia ou de outra), só são
exigíveis das empresas após
quatro horas de atraso do horário previsto na partida.
Indenizações, por sua parte,
devem ser ou negociadas com
as empresas aéreas ou demandadas pela via da Justiça.
A proposta do governo determina ainda que as empresas
entreguem relatórios mensais
à Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil) explicando a
ocorrência de cancelamentos e
atrasos dos voos.
Procurado pela Folha, o
Snea (Sindicato Nacional das
Empresas Aeroviárias) disse
que as empresas não foram
chamadas para discutir a proposta durante sua elaboração.
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