São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 2000


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NARCOTRÁFICO
Eles são acusados de extorquir dinheiro de traficantes; pedido de prisão de policial foragido foi suspenso
Seis policiais são libertados no Rio

da Sucursal do Rio

Seis policiais civis que tiveram prisão temporária decretada a pedido da CPI do Narcotráfico nodia 31 de março foram libertados anteontem. Um agente federal, que estava foragido, também teve seu pedido de prisão suspenso.
Eles são acusados de extorquir dinheiro do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, em ações policiais.
Os mandados de prisão foram expedidos pela juíza Maria de Lourdes do Valle, do 7º Juizado Criminal, que estava de plantão na noite do dia 31, a pedido dos deputados da CPI.
Até a noite de terça-feira, estavam presos o ex-detetive da DRE (Delegacia de Repressão a Entorpecentes) do Rio, José Luiz Magalhães, Antônio Cipriano, Sérgio Gaponowicz, Ricardo Wilke, Carlos Macedo e o ex-informante e depois agente da Polícia Federal, Luiz Benício Brivat. Macedo estava foragido até o dia 3, quando se entregou à polícia do Rio. Brivat, que também estava foragido, se apresentou no dia seguinte.
Alexandre Faria, acusado de extorquir R$ 40 mil do traficante Fernandinho Beira-Mar, era o único que continuava foragido.
Ele chegou a ficar preso sob outra acusação, de extorquir R$ 300 mil da quadrilha do traficante Marquinho, mas foi libertado sob decisão de uma juíza federal.
A decisão de libertar os policiais foi tomada pelo desembargador Silvio Teixeira Moreira, da 5ª Câmara Criminal Federal, atendendo aos dois pedidos de habeas corpus impetrados pelos advogados dos acusados.
O desembargador entendeu que houve erro da juíza ao decretar as prisões, já que o período de trinta dias só poderia ser aplicado a acusados por crimes hediondos, o que não é o caso de extorsão. Para este crime, a prisão temporária é de cinco dias, renováveis por mais cinco. Os seis já haviam cumprido dez dias de detenção e foram libertados.
O advogado Ubiratan Guedes, que defende os policiais Cipriano e Gaponowicz e o agente federal Brivat, explicou que a partir de agora não existem restrições para os acusados. "Eles podem viajar, trabalhar, qualquer coisa, pois não são indiciados, são apenas investigados", afirma.
O advogado criminalista José Carlos Fragoso confirmou o erro da juíza Valle. Segundo ele, extorsão só é considerada crime hediondo quando é feita mediante sequestro ou quando resulta na morte da vítima. Para Fragoso, o pedido da CPI foi feito "sem nenhuma base técnica".
Em São Paulo, os deputados da CPI do Narcotráfico disseram que a libertação dos policiais não afetará os trabalhos da comissão.



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