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NARCOTRÁFICO
Eles são acusados de extorquir dinheiro de traficantes; pedido de prisão de policial foragido foi suspenso
Seis policiais são libertados no Rio
da Sucursal do Rio
Seis policiais civis
que tiveram prisão
temporária decretada a pedido da
CPI do Narcotráfico nodia 31 de março foram libertados anteontem.
Um agente federal, que estava foragido, também teve seu pedido
de prisão suspenso.
Eles são acusados de extorquir
dinheiro do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho
Beira-Mar, em ações policiais.
Os mandados de prisão foram
expedidos pela juíza Maria de
Lourdes do Valle, do 7º Juizado
Criminal, que estava de plantão
na noite do dia 31, a pedido dos
deputados da CPI.
Até a noite de terça-feira, estavam presos o ex-detetive da DRE
(Delegacia de Repressão a Entorpecentes) do Rio, José Luiz Magalhães, Antônio Cipriano, Sérgio
Gaponowicz, Ricardo Wilke, Carlos Macedo e o ex-informante e
depois agente da Polícia Federal,
Luiz Benício Brivat. Macedo estava foragido até o dia 3, quando se
entregou à polícia do Rio. Brivat,
que também estava foragido, se
apresentou no dia seguinte.
Alexandre Faria, acusado de extorquir R$ 40 mil do traficante
Fernandinho Beira-Mar, era o
único que continuava foragido.
Ele chegou a ficar preso sob outra acusação, de extorquir R$ 300
mil da quadrilha do traficante
Marquinho, mas foi libertado sob
decisão de uma juíza federal.
A decisão de libertar os policiais
foi tomada pelo desembargador
Silvio Teixeira Moreira, da 5ª Câmara Criminal Federal, atendendo aos dois pedidos de habeas
corpus impetrados pelos advogados dos acusados.
O desembargador entendeu
que houve erro da juíza ao decretar as prisões, já que o período de
trinta dias só poderia ser aplicado
a acusados por crimes hediondos,
o que não é o caso de extorsão. Para este crime, a prisão temporária
é de cinco dias, renováveis por
mais cinco. Os seis já haviam
cumprido dez dias de detenção e
foram libertados.
O advogado Ubiratan Guedes,
que defende os policiais Cipriano
e Gaponowicz e o agente federal
Brivat, explicou que a partir de
agora não existem restrições para
os acusados. "Eles podem viajar,
trabalhar, qualquer coisa, pois
não são indiciados, são apenas investigados", afirma.
O advogado criminalista José
Carlos Fragoso confirmou o erro
da juíza Valle. Segundo ele, extorsão só é considerada crime hediondo quando é feita mediante
sequestro ou quando resulta na
morte da vítima. Para Fragoso, o
pedido da CPI foi feito "sem nenhuma base técnica".
Em São Paulo, os deputados da
CPI do Narcotráfico disseram que
a libertação dos policiais não afetará os trabalhos da comissão.
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