São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 2000


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TELEFONIA
Motivo foi a pane ocorrida na mudança de sistema
Justiça de SP multa Telefônica e Embratel em R$ 30 milhões

MARIANA VIVEIROS
da Reportagem Local

A Justiça do Estado de São Paulo condenou a Telefônica e a Embratel a pagarem multa de R$ 30 milhões pelas falhas no serviço de telefonia ocorridas entre 3 e 12 de julho do ano passado -quando houve a implantação dos novos sistemas DDD e DDI no país.
As tarifas cobradas por ligações interurbanas e internacionais feitas a partir do Estado nesse período foram consideradas ilegais. O valor deverá ser devolvido aos usuários.
A sentença foi dada em primeira instância pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública, e publicada anteontem no "Diário Oficial". As empresas têm prazo de 30 dias para recorrer.
A multa, quando paga, será revertida para o Fundo de Direitos Difusos, criado em 1985 pela lei federal 7.347. A lei protege os direitos do consumidor, regula danos ambientais e ao patrimônio histórico e artístico.
Quando há uma condenação que tem como favorecida a população em geral, e não uma pessoa específica -o que aconteceu nesse caso-, o fundo recebe o dinheiro. O valor pode ser usado para reconstrução de patrimônio ou em campanhas institucionais.
Logo após a pane na telefonia, a Procuradoria Geral do Estado, a pedido da Fundação Procon-SP e da Secretaria da Justiça do Estado, entrou com uma ação civil pública contra as operadoras.
Dos três pedidos da ação, apenas um foi julgado improcedente: o ressarcimento individual para usuários que comprovassem ter tido prejuízo material.
Segundo o procurador Iso Chaitz Scherkerkewitz, responsável pelo caso, a juíza considerou que seria muito difícil apurar eventuais perdas individuais.
A Promotoria do Estado pretende recorrer dessa decisão específica, mas Scherkerkewitz afirmou que as duas condenações conseguidas agora representam uma "grande vitória contra a impunidade".



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