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CEMITÉRIOS
Objetivo é obrigar os particulares a seguirem os preços cobrados pela prefeitura; sindicato vai recorrer
Justiça determina uso de tabela única
FABIANE LEITE
da Folha Online
A juíza Cynthia Thomé, da 8ª
Vara da Fazenda Pública, determinou em sentença que os cemitérios particulares de São Paulo
obedeçam a tabela de preços da
prefeitura para os serviços de sepultamento, translado de corpos
e exumação. Eles mantêm tabelas
próprias para esses serviços, com
valores mais altos.
O artigo 5.º da lei 4.100, de 1951,
determina que "nos cemitérios
particulares, serão cobradas as
mesmas taxas estabelecidas para
os cemitérios municipais e que
lhes forem aplicáveis".
No final do passado, o cemitério
Morumby cobrava R$ 438 pelo
traslado, enquanto na prefeitura o
serviço saía por R$ 33,10.
O Serviço Funerário da Prefeitura informou que o preço do
traslado de corpos continua sendo R$ 33,10, o de exumação, R$
90,30, e o do sepultamento mais
barato R$ 24,80 -nesse item, o
valor varia de acordo com o tipo
de caixão. O sepultamento mais
caro custa R$ 466,40.
O superintendente do Serviço
Funerário, José Blota Neto, informou, por meio da assessoria de
imprensa, que vai intensificar a
fiscalização para que os particulares cumpram a tabela municipal.
A decisão judicial é de primeira
instância. O Sindicato dos Cemitérios informou que vai recorrer.
Outra decisão judicial, também
em primeira instância, obriga o
cemitério Morumby a ressarcir os
proprietários de jazigos. Segundo
a Justiça, o cemitério estaria obrigando os donos a construir os túmulos com empreiteiros do próprio cemitério -venda casada.
O Sindicato dos Cemitérios de
São Paulo não entende o caso como venda casada, e sim um complemento de venda. A diretora do
Morumby, Livia Bush, não foi localizada pela reportagem.
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