São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 2000


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CEMITÉRIOS
Objetivo é obrigar os particulares a seguirem os preços cobrados pela prefeitura; sindicato vai recorrer
Justiça determina uso de tabela única

FABIANE LEITE
da Folha Online

A juíza Cynthia Thomé, da 8ª Vara da Fazenda Pública, determinou em sentença que os cemitérios particulares de São Paulo obedeçam a tabela de preços da prefeitura para os serviços de sepultamento, translado de corpos e exumação. Eles mantêm tabelas próprias para esses serviços, com valores mais altos.
O artigo 5.º da lei 4.100, de 1951, determina que "nos cemitérios particulares, serão cobradas as mesmas taxas estabelecidas para os cemitérios municipais e que lhes forem aplicáveis".
No final do passado, o cemitério Morumby cobrava R$ 438 pelo traslado, enquanto na prefeitura o serviço saía por R$ 33,10.
O Serviço Funerário da Prefeitura informou que o preço do traslado de corpos continua sendo R$ 33,10, o de exumação, R$ 90,30, e o do sepultamento mais barato R$ 24,80 -nesse item, o valor varia de acordo com o tipo de caixão. O sepultamento mais caro custa R$ 466,40.
O superintendente do Serviço Funerário, José Blota Neto, informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai intensificar a fiscalização para que os particulares cumpram a tabela municipal.
A decisão judicial é de primeira instância. O Sindicato dos Cemitérios informou que vai recorrer.
Outra decisão judicial, também em primeira instância, obriga o cemitério Morumby a ressarcir os proprietários de jazigos. Segundo a Justiça, o cemitério estaria obrigando os donos a construir os túmulos com empreiteiros do próprio cemitério -venda casada.
O Sindicato dos Cemitérios de São Paulo não entende o caso como venda casada, e sim um complemento de venda. A diretora do Morumby, Livia Bush, não foi localizada pela reportagem.


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