São Paulo, segunda-feira, 14 de março de 2011

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PRINCIPAIS POLÊMICAS

REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
Há quem defenda que os delitos praticados sob a Lei Maria da Penha são de ação pública incondicionada, ou seja, dispensam a manifestação da vontade da vítima em processar criminalmente seu agressor, bastando que a notícia da agressão chegue às autoridades competentes.
Outra corrente, porém, entende que é necessário que a vítima manifeste essa vontade por meio de representação criminal, de modo a autorizar o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público

AUDIÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO
Outra controvérsia é sobre a obrigatoriedade de uma audiência na frente do juiz, para que a mulher confirme sua intenção de processar o agressor. Há quem entenda que, após a manifestação da vontade da vítima, já colhida na fase investigatória, essa audiência só deve ser marcada quando a mulher manifesta espontaneamente que quer se retratar. Outros defendem que essa audiência é obrigatória em todos os casos, mesmo que a vítima já tenha feito a representação

PROCESSO SUSPENSO
Há polêmica também a respeito da possibilidade de o agressor ter o curso de seu processo suspenso por um período de dois a quatro anos. Isso, desde que cumpridas certas condições e que não haja processo por outro delito.
Ao final do prazo, ele pode não ser condenado. A medida é defendida por um número significativo de promotores e juízes, sob a alegação de que aumenta a vigilância sobre o agressor. Outra corrente descarta o uso desse benefício, argumentando que ele é vedado pela lei


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