|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LEIS
Justiça avalia meio de agilizar
concessão de direitos a presos
EUNICE NUNES
especial para a Folha
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo estuda a possibilidade de regulamentar a
execução provisória da pena de preso ainda sem
condenação definitiva.
Essa regulamentação permitirá
ao preso, cuja condenação pode
ainda ser reformada em grau de
recurso, começar a usufruir dos
benefícios previstos na Lei de Execução Penal no prazo certo.
Com isso, presos que já cumpriram toda a pena ou que já adquiriram o direito ao livramento condicional poderão deixar a cadeia no
período adequado.
A análise do problema está sendo feita a pedido (mediante representação) da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
"Hoje há um grande número de
presos nessas condições (que continuam recolhidos indevidamente) porque não se encontra um juiz
que se declare competente para
apreciar o pedido e expedir o alvará de soltura", diz Dyrceu Cintra,
presidente da AJD.
"Além disso, muitos presos, ainda sem condenação definitiva, estão recolhidos em precárias condições, sem acesso a qualquer medida ressocializadora e sem a devida
assistência prisional e, nem sequer, com acesso a postos de trabalho prisional. Por isso, muitos
deixam de recorrer, só para poderem ter acesso aos benefícios no
prazo", acrescenta Sérgio Salomão
Shecaira, presidente do IBCCrim.
O desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, corregedor-geral da Justiça, reconhece
que o problema é sério.
"Tenho conhecimento de que
muitos presos condenados em primeira instância abrem mão do direito de recorrer só para que comece logo a execução da pena. É
um ônus processual que não se
pode impor a ninguém", afirma o
corregedor.
Como a questão não é pacífica, o
corregedor diz que é preciso estudar muito bem a forma de promover a execução provisória. "Se for
possível, faremos a regulamentação", lembrando que o início da
execução provisória da pena será
sempre uma decisão do juiz que
julga o processo.
Segundo Shecaira, o preso provisório tem todos os direitos do
preso já condenado em definitivo.
Por exemplo, tem direito ao trabalho na prisão, que é medida ressocializadora e permite diminuir
um dia de pena a cada três dias trabalhados.
"Mas ele só pode trabalhar se
houver um processo de execução
provisória da pena. Ou então deixa
de recorrer da sentença, para que
ela se torne definitiva e ele possa
começar logo a usufruir dos seus
direitos de preso", informa.
Tanto Shecaira quanto Cintra
entendem que a regulamentação
da execução provisória vai aperfeiçoar a Lei de Execução Penal e
ajudará a diminuir a lotação dos
presídios.
O corregedor-geral da Justiça,
desembargador Nigro Conceição,
avalia que dentro de dez dias já terá uma posição a respeito da execução provisória da pena.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|