São Paulo, sábado, 14 de março de 1998

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LEIS
Justiça avalia meio de agilizar concessão de direitos a presos

EUNICE NUNES
especial para a Folha

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo estuda a possibilidade de regulamentar a execução provisória da pena de preso ainda sem condenação definitiva.
Essa regulamentação permitirá ao preso, cuja condenação pode ainda ser reformada em grau de recurso, começar a usufruir dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal no prazo certo.
Com isso, presos que já cumpriram toda a pena ou que já adquiriram o direito ao livramento condicional poderão deixar a cadeia no período adequado.
A análise do problema está sendo feita a pedido (mediante representação) da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
"Hoje há um grande número de presos nessas condições (que continuam recolhidos indevidamente) porque não se encontra um juiz que se declare competente para apreciar o pedido e expedir o alvará de soltura", diz Dyrceu Cintra, presidente da AJD.
"Além disso, muitos presos, ainda sem condenação definitiva, estão recolhidos em precárias condições, sem acesso a qualquer medida ressocializadora e sem a devida assistência prisional e, nem sequer, com acesso a postos de trabalho prisional. Por isso, muitos deixam de recorrer, só para poderem ter acesso aos benefícios no prazo", acrescenta Sérgio Salomão Shecaira, presidente do IBCCrim.
O desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, corregedor-geral da Justiça, reconhece que o problema é sério.
"Tenho conhecimento de que muitos presos condenados em primeira instância abrem mão do direito de recorrer só para que comece logo a execução da pena. É um ônus processual que não se pode impor a ninguém", afirma o corregedor.
Como a questão não é pacífica, o corregedor diz que é preciso estudar muito bem a forma de promover a execução provisória. "Se for possível, faremos a regulamentação", lembrando que o início da execução provisória da pena será sempre uma decisão do juiz que julga o processo.
Segundo Shecaira, o preso provisório tem todos os direitos do preso já condenado em definitivo.
Por exemplo, tem direito ao trabalho na prisão, que é medida ressocializadora e permite diminuir um dia de pena a cada três dias trabalhados.
"Mas ele só pode trabalhar se houver um processo de execução provisória da pena. Ou então deixa de recorrer da sentença, para que ela se torne definitiva e ele possa começar logo a usufruir dos seus direitos de preso", informa.
Tanto Shecaira quanto Cintra entendem que a regulamentação da execução provisória vai aperfeiçoar a Lei de Execução Penal e ajudará a diminuir a lotação dos presídios.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Nigro Conceição, avalia que dentro de dez dias já terá uma posição a respeito da execução provisória da pena.



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