São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2004

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Decisão do STF abre caminho para obter revisão de repasse do Fundef

LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode abrir caminho para que Estados e municípios recebam da União, em repasses do Fundef (o fundo de manutenção do ensino fundamental), o pagamento de uma "dívida" estimada em R$ 16 bilhões.
O governo do Rio Grande do Norte conseguiu no STF a revisão do valor mínimo por aluno estabelecido em 2003 pela União para o Fundef. Com a decisão, chamada de tutela antecipada, o Estado deve receber complementação de recursos do governo federal.
O tribunal aceitou o pedido do Estado para que o valor seja fixado em R$ 761,35 para alunos de 1ª a 4ª série e R$ 799,42 para os de 5ª a 8ª série. A União havia estabelecido que o mínimo em 2003 ficasse em R$ 462,00 e R$ 485,10, respectivamente. Segundo a assessoria do STF, não cabe recurso, mas pode haver alguma alteração no julgamento do mérito da decisão.
A decisão pode abrir uma brecha para administrações pleitearem na Justiça a revisão do valor mínimo, estipulado pela União por meio de decreto presidencial.
Desde que foi implementado o Fundef, em 1998, há divergência sobre esse valor. Segundo a CNM (Confederação Nacional de Municípios), a "dívida" acumulada do governo federal com Estados e municípios referentes ao Fundef chega a R$ 16 bilhões. No caso do Rio Grande do Norte, o valor seria de R$ 269 milhões.
Em 2003, governadores de quatro Estados (PE, BA, CE e AL) entraram no STF com ações para cobrar o valor que acreditam que deveria ter sido repassado.
O secretário da Educação Básica do Ministério da Educação, Francisco das Chagas Fernandes, informou ontem, por meio da sua assessoria, que não tinha conhecimento da decisão do STF e não se manifestaria.


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