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Decisão do STF abre caminho para obter revisão de repasse do Fundef
LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal) pode abrir caminho para que Estados e municípios recebam da União, em repasses do Fundef (o fundo de manutenção do ensino fundamental), o pagamento de uma "dívida" estimada em R$ 16 bilhões.
O governo do Rio Grande do
Norte conseguiu no STF a revisão
do valor mínimo por aluno estabelecido em 2003 pela União para
o Fundef. Com a decisão, chamada de tutela antecipada, o Estado
deve receber complementação de
recursos do governo federal.
O tribunal aceitou o pedido do
Estado para que o valor seja fixado em R$ 761,35 para alunos de 1ª
a 4ª série e R$ 799,42 para os de 5ª
a 8ª série. A União havia estabelecido que o mínimo em 2003 ficasse em R$ 462,00 e R$ 485,10, respectivamente. Segundo a assessoria do STF, não cabe recurso, mas
pode haver alguma alteração no
julgamento do mérito da decisão.
A decisão pode abrir uma brecha para administrações pleitearem na Justiça a revisão do valor
mínimo, estipulado pela União
por meio de decreto presidencial.
Desde que foi implementado o
Fundef, em 1998, há divergência
sobre esse valor. Segundo a CNM
(Confederação Nacional de Municípios), a "dívida" acumulada
do governo federal com Estados e
municípios referentes ao Fundef
chega a R$ 16 bilhões. No caso do
Rio Grande do Norte, o valor seria
de R$ 269 milhões.
Em 2003, governadores de quatro Estados (PE, BA, CE e AL) entraram no STF com ações para cobrar o valor que acreditam que
deveria ter sido repassado.
O secretário da Educação Básica
do Ministério da Educação, Francisco das Chagas Fernandes, informou ontem, por meio da sua
assessoria, que não tinha conhecimento da decisão do STF e não se
manifestaria.
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