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AMBIENTE
Ação da Procuradoria da República em São Paulo acusa multinacional de prejudicar saúde de vizinhos de sua base
Shell é denunciada por poluir Vila Carioca
MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria da República
em São Paulo denunciou a Shell
por crime ambiental na Vila Carioca (zona sul da capital paulista), onde a empresa multinacional tem uma base de estocagem
de combustíveis e causou a maior
contaminação registrada até o
momento na capital paulista.
A ação criminal, uma das poucas no país contra grandes companhias, foi proposta no dia 2 pelo procurador Sergio Gardenghi
Suiama e ainda terá de ser aceita
pelo juiz da 4ª Vara Criminal do
Tribunal Regional Federal de São
Paulo. Ela enquadra a Shell no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, de 1998: causar poluição em
níveis tais que possam resultar em
danos à saúde humana.
Suiama acusa a empresa de poluir o ar no entorno da base com
substâncias nocivas à saúde, que
evaporam do combustível que a
Shell estoca e com o qual enche
caminhões distribuidores.
Tratar os vapores
O cheiro forte de gasolina foi alvo de inúmeras reclamações por
parte da população vizinha, o que
levou a Cetesb (agência ambiental
do governo paulista) a exigir a
instalação de equipamentos para
coletar e tratar os vapores que
saem dos tanques e das bombas
de abastecimento. Tanto a agência como a Shell dizem que o problema está sendo solucionado.
São réus na ação também a ANP
(Agência Nacional do Petróleo) e
dois funcionários de uma empresa contratada pela agência reguladora para vistoriar, em 2000, a base da multinacional na Vila Carioca. Como a Folha mostrou em
2002, o relatório da visita continha três informações falsas: dizia
que base tinha, na época, alvará
da prefeitura e licença de operação da Cetesb e que não havia casas próximas aos tanques.
Para Suiama, a ANP deixou de
cumprir a obrigação de fiscalizar
a Shell e, com isso, contribuiu para que a ela causasse a poluição atmosférica. Já os dois funcionários
terceirizados teriam cometido falsidade ideológica ao colocar dados não verdadeiros no relatório.
Se for condenada, a Shell deverá
ser multada -o valor é estipulado pela Justiça- e poderá ter de
prestar serviços à comunidade
por até quatro anos. Caso fosse
uma pessoa física responsável pelo crime ambiental, a pena seria
de um a quatro anos de reclusão.
Acordo
Suiama avalia, porém, que a
maior vitória da ação criminal será se ela levar a Shell a assinar o
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que há quase dois
anos é negociado com o Ministério Público Estadual e as áreas de
saúde e ambiente do governo de
São Paulo e da prefeitura da capital, em razão da contaminação do
subsolo e das águas subterrâneas
da Vila Carioca por pesticidas e
hidrocarbonetos tóxicos enterrados pela empresa.
Caso a Shell aceite o TAC, que a
obriga, entre outros, a pagar pela
avaliação de saúde e prestar atendimento à população vizinha, a
ação criminal será retirada.
A contaminação do subsolo e da
água não pode ser enquadrada na
Lei de Crimes Ambientais porque
é anterior a ela. O caso já é alvo de
uma ação civil pública, proposta
pela Promotoria de Meio Ambiente da capital. Cerca de mil vizinhos da base de operações da
Shell estão passando por uma investigação feita pela Secretaria da
Saúde do município, que quer saber se eles foram expostos aos
contaminantes e, em caso positivo, a que tipo de tratamento e
acompanhamento médico devem
ser submetidos.
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