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ANÁLISE
Justiça deve se afastar das arquibancadas
LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº
da Equipe de Articulistas
Os juízes de São Paulo que rejeitaram as denúncias oferecidas pelo Ministério Público
contra o fiscal Marco Antonio
Zeppini, preso em virtude de
outro processo criminal, não foram tolerantes com a "máfia
municipal" nem "formalistas"
em excesso, como foi dito por aí.
A gravidade do escândalo da
corrupção nas administrações
regionais de São Paulo não justifica acusações ineptas, sem
base probatória.
O Ministério Público realmente não depende de inquérito policial para formular uma
acusação contra alguém, desde
que disponha de elementos materiais capazes de demonstrar a
ocorrência do fato criminoso.
Juízes diferentes entenderam
que tais elementos não estavam
reunidos naqueles casos concretos. Independentemente do mérito, demonstraram rigor, coragem e isenção.
Há nesse episódio uma particularidade processual importante. Os fiscais, por serem funcionários públicos, têm direito
a uma defesa preliminar, antes
de o juiz decidir se rejeita ou recebe a acusação. É uma cautela
da lei, justamente para evitar
acusações infundadas e perseguições políticas. Assim, a defesa teve oportunidade de demonstrar os eventuais excessos
e defeitos das peças apresentadas pelo Ministério Público.
Nos casos envolvendo crimes
não praticados por servidores
públicos, a defesa preliminar
não existe e as denúncias costumam ser recebidas automaticamente. Por isso, a estranheza
gerada pelas decisões envolvendo o fiscal Zeppini. Mas deveria
ser assim com qualquer um:
cautela judicial e respeito aos
direitos individuais.
A acusação criminal é um
constrangimento muito sério
que se impõe à pessoa. A reputação desses fiscais foi destruída, eles praticamente já foram
julgados pela mídia, mas, para
que sejam punidos pelos crimes
que supostamente praticaram,
a acusação formal do Ministério Público deve ser precisa e
fundamentada em indícios e
provas, não em suposições.
É papel do Poder Judiciário
afastar-se da agitação volúvel
das arquibancadas. Por mais
revoltantes que sejam os delitos. Ainda que esse comportamento possa, circunstancialmente, conspirar contra a sua
imagem pública.
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