São Paulo, Quarta-feira, 14 de Abril de 1999
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ANÁLISE

Justiça deve se afastar das arquibancadas

LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº
da Equipe de Articulistas

Os juízes de São Paulo que rejeitaram as denúncias oferecidas pelo Ministério Público contra o fiscal Marco Antonio Zeppini, preso em virtude de outro processo criminal, não foram tolerantes com a "máfia municipal" nem "formalistas" em excesso, como foi dito por aí.
A gravidade do escândalo da corrupção nas administrações regionais de São Paulo não justifica acusações ineptas, sem base probatória.
O Ministério Público realmente não depende de inquérito policial para formular uma acusação contra alguém, desde que disponha de elementos materiais capazes de demonstrar a ocorrência do fato criminoso. Juízes diferentes entenderam que tais elementos não estavam reunidos naqueles casos concretos. Independentemente do mérito, demonstraram rigor, coragem e isenção.
Há nesse episódio uma particularidade processual importante. Os fiscais, por serem funcionários públicos, têm direito a uma defesa preliminar, antes de o juiz decidir se rejeita ou recebe a acusação. É uma cautela da lei, justamente para evitar acusações infundadas e perseguições políticas. Assim, a defesa teve oportunidade de demonstrar os eventuais excessos e defeitos das peças apresentadas pelo Ministério Público.
Nos casos envolvendo crimes não praticados por servidores públicos, a defesa preliminar não existe e as denúncias costumam ser recebidas automaticamente. Por isso, a estranheza gerada pelas decisões envolvendo o fiscal Zeppini. Mas deveria ser assim com qualquer um: cautela judicial e respeito aos direitos individuais.
A acusação criminal é um constrangimento muito sério que se impõe à pessoa. A reputação desses fiscais foi destruída, eles praticamente já foram julgados pela mídia, mas, para que sejam punidos pelos crimes que supostamente praticaram, a acusação formal do Ministério Público deve ser precisa e fundamentada em indícios e provas, não em suposições.
É papel do Poder Judiciário afastar-se da agitação volúvel das arquibancadas. Por mais revoltantes que sejam os delitos. Ainda que esse comportamento possa, circunstancialmente, conspirar contra a sua imagem pública.


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