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Bares recorrerão da decisão do STF sobre fumo
Para Supremo, associação não pode propor ação; mais duas entidades pediram revogação da lei ontem
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
Depois de ver negada e arquivada pelo Supremo Tribunal
Federal a ação em que pedia a
suspensão da lei antifumo do
Estado de São Paulo por suposta inconstitucionalidade, a
Abrasel (associação de bares e
restaurantes) pedirá ao Supremo que reconsidere a decisão.
Na negativa, a ministra Ellen
Gracie disse que a entidade não
tem legitimidade para propor a
ação. Segundo ela, a Abrasel
reúne membros de mais de
uma atividade econômica, "circunstância que impede sua caracterização como representante de uma classe definida".
Para Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel, que tem
600 filiados no Estado, a decisão foi "muito formalista".
"Só representamos bares e
restaurantes. É o que tentaremos demonstrar para ver se
conseguimos um julgamento."
A entidade, que tem cinco
dias para recorrer, argumentava que a proibição ao cigarro
em ambientes fechados "significa adotar, indiretamente,
uma proibição geral de fumar".
A associação, que dizia ver
"conflito de competência" entre as leis federal, estadual e
municipal, alegava ainda que os
bares e restaurantes que representa terão dúvidas sobre qual
lei deve ser seguida. Tanto a federal quanto a municipal permitem áreas de fumantes, o que
a nova legislação estadual veta.
A Abrasel poderia ainda, segundo o STF, entrar com um
agravo, um pedido para que o
plenário do tribunal reformasse a decisão individual de Ellen
Gracie. Mas Maricato afirma
que não deve usar esse recurso.
Ontem, mais duas entidades
foram à Justiça pedir a revogação da lei. Já são cinco os processos nos tribunais paulistas,
além da ação negada no STF.
O argumento do sindicato
dos hotéis, bares e restaurantes
e da federação do setor também
é o conflito com a lei federal.
Para o secretário da Justiça
de SP, Luiz Antonio Marrey, as
ações ignoram o fato de que o
Brasil é signatário de um tratado internacional da Organização Mundial da Saúde mais restritivo que a legislação federal.
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