São Paulo, quinta-feira, 14 de maio de 2009

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Bares recorrerão da decisão do STF sobre fumo

Para Supremo, associação não pode propor ação; mais duas entidades pediram revogação da lei ontem

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de ver negada e arquivada pelo Supremo Tribunal Federal a ação em que pedia a suspensão da lei antifumo do Estado de São Paulo por suposta inconstitucionalidade, a Abrasel (associação de bares e restaurantes) pedirá ao Supremo que reconsidere a decisão.
Na negativa, a ministra Ellen Gracie disse que a entidade não tem legitimidade para propor a ação. Segundo ela, a Abrasel reúne membros de mais de uma atividade econômica, "circunstância que impede sua caracterização como representante de uma classe definida".
Para Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel, que tem 600 filiados no Estado, a decisão foi "muito formalista".
"Só representamos bares e restaurantes. É o que tentaremos demonstrar para ver se conseguimos um julgamento."
A entidade, que tem cinco dias para recorrer, argumentava que a proibição ao cigarro em ambientes fechados "significa adotar, indiretamente, uma proibição geral de fumar".
A associação, que dizia ver "conflito de competência" entre as leis federal, estadual e municipal, alegava ainda que os bares e restaurantes que representa terão dúvidas sobre qual lei deve ser seguida. Tanto a federal quanto a municipal permitem áreas de fumantes, o que a nova legislação estadual veta.
A Abrasel poderia ainda, segundo o STF, entrar com um agravo, um pedido para que o plenário do tribunal reformasse a decisão individual de Ellen Gracie. Mas Maricato afirma que não deve usar esse recurso.
Ontem, mais duas entidades foram à Justiça pedir a revogação da lei. Já são cinco os processos nos tribunais paulistas, além da ação negada no STF.
O argumento do sindicato dos hotéis, bares e restaurantes e da federação do setor também é o conflito com a lei federal.
Para o secretário da Justiça de SP, Luiz Antonio Marrey, as ações ignoram o fato de que o Brasil é signatário de um tratado internacional da Organização Mundial da Saúde mais restritivo que a legislação federal.


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