São Paulo, quarta, 14 de maio de 1997.



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PRECONCEITO
FHC sanciona projeto de lei que fortalece legislação anti-racista; autoria é do deputado Paulo Paim (PT)
Discriminação de etnia pode ser punida

da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem projeto de lei do deputado Paulo Paim (PT-RS) que fortalece a legislação anti-racista.
O projeto, aprovado pelo Senado ontem mesmo, altera a lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para fazer com que seja punida, também, a discriminação ou preconceito de etnia, religião e procedência nacional.
A mudança principal, segundo Paim, é a alteração do artigo 140 do Código Penal, que trata da injúria e da ofensa à dignidade e ao decoro.

Crime inafiançável

Com a alteração, quem cometer injúria motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e nacionalidade será punido com reclusão de um a três anos e multa. O crime será inafiançável.
Segundo ele, a alteração na legislação é uma forma de punir situações de discriminação racial disfarçadas, em que não fica clara a motivação referente à raça e à cor.
"Essa é a grande mudança proporcionada pelo projeto. A injúria não era contemplada na lei dos preconceitos raciais", disse o autor.
O projeto destina um parágrafo da lei 7.716, chamada "lei dos preconceitos raciais", para tratar exclusivamente da propaganda nazista.

Nazismo

Será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
O projeto foi incluído na ordem do dia de ontem, em regime de urgência, dia em que o Congresso realizou sessão solene em homenagem ao sesquicentenário do nascimento do poeta Castro Alves.
"A proposição visa a inibir condutas discriminatórias resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Mantém a criminalização, igualmente, do fabrico, da comercialização, da distribuição de material de divulgação do nazismo", disse o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Simon afirmou que é "inadiável tornar severa a punição para essa espécie de crime que avilta a pessoa naquilo que tem de mais precioso: a sua honra e imagem".



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