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PRECONCEITO
FHC sanciona projeto de lei que fortalece legislação anti-racista; autoria é do deputado Paulo Paim (PT)
Discriminação de etnia pode ser punida
da Sucursal de Brasília
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem
projeto de lei do deputado Paulo
Paim (PT-RS) que fortalece a legislação anti-racista.
O projeto, aprovado pelo Senado
ontem mesmo, altera a lei 7.716, de
5 de janeiro de 1989, que define os
crimes resultantes de preconceito
de raça ou de cor, para fazer com
que seja punida, também, a discriminação ou preconceito de etnia,
religião e procedência nacional.
A mudança principal, segundo
Paim, é a alteração do artigo 140 do
Código Penal, que trata da injúria e
da ofensa à dignidade e ao decoro.
Crime inafiançável
Com a alteração, quem cometer
injúria motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e nacionalidade será
punido com reclusão de um a três
anos e multa. O crime será inafiançável.
Segundo ele, a alteração na legislação é uma forma de punir situações de discriminação racial disfarçadas, em que não fica clara a
motivação referente à raça e à cor.
"Essa é a grande mudança proporcionada pelo projeto. A injúria
não era contemplada na lei dos
preconceitos raciais", disse o autor.
O projeto destina um parágrafo
da lei 7.716, chamada "lei dos preconceitos raciais", para tratar exclusivamente da propaganda nazista.
Nazismo
Será punido com reclusão de
dois a cinco anos e multa quem fabricar, comercializar, distribuir
ou veicular símbolos, emblemas,
ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica
ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
O projeto foi incluído na ordem
do dia de ontem, em regime de urgência, dia em que o Congresso
realizou sessão solene em homenagem ao sesquicentenário do
nascimento do poeta Castro Alves.
"A proposição visa a inibir condutas discriminatórias resultantes
de preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional.
Mantém a criminalização, igualmente, do fabrico, da comercialização, da distribuição de material
de divulgação do nazismo", disse o
relator, senador Pedro Simon
(PMDB-RS).
Simon afirmou que é "inadiável
tornar severa a punição para essa
espécie de crime que avilta a pessoa naquilo que tem de mais precioso: a sua honra e imagem".
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