São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 2000


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PITTAGATE
STJ considera que não há provas de que o prefeito poderia dificultar investigações
Justiça determina que Pitta reassuma o cargo já

Jorge Araújo/Folha Imagem
Celso Pitta, no escritório de advocacia de Edvaldo Brito, secretário em sua gestão, após receber informação da decisão do STJ


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem, por 3 votos contra 2, a recondução de Celso Pitta (PTN) à Prefeitura de São Paulo, depois de ele permanecer 19 dias afastado da administração municipal, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Às 19h15 de ontem, o presidente da Câmara Municipal, Armando Mellão , deu posse a Pitta com base em fac símile do telex enviado pelo STJ ao presidente do tribunal paulista, Márcio Bonilha, que anotou no documento, com sua própria letra "Cumpra-se".
O Ministério Público de São Paulo, autor da ação de improbidade que gerou o afastamento, anunciou ontem que vai recorrer da decisão. A Folha apurou que as chances de obter sucesso com a iniciativa são pequenas.
O voto decisivo foi dado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, depois de novo empate entre os outros quatro membros da 2ª turma do tribunal, uma das duas especializadas em direito público.
Martins considerou que o Poder Judiciário estaria promovendo um "julgamento político" se mantivesse Pitta afastado do cargo antes da conclusão da ação de improbidade na qual ele é acusado de enriquecimento ilícito e favorecimento do amigo e empresário Jorge Yunes, que lhe teria emprestado R$ 800 mil.
Segundo esse ministro, o julgamento político é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, ou seja, da Câmara Municipal por meio de processo de impeachment. "Não há que se confundir os Poderes, para que um possa invadir a área do outro."
No aspecto jurídico, ele acolheu argumento dos advogados de Pitta sobre a inexistência de provas, no processo, de que ele poderia, no exercício do cargo, dificultar ou tentar dificultar a apuração na ação de improbidade.
O ministro entendeu que a Lei de Improbidade, de 1992, só autorizaria o afastamento, antes do desfecho da ação, se houvesse efetivamente a obstrução da investigação judicial.
A vitória de Pitta ocorreu em sua terceira tentativa no STJ. Esse foi o primeiro julgamento do qual Martins participou. Inicialmente, a ministra Eliana Calmon negou liminar que impediria o seu afastamento, em 25 de maio. Depois, a decisão dela foi confirmada pela 2ª turma, por 3 votos contra 2.
O voto decisivo nesse julgamento foi do ministro Milton Luiz Pereira, convocado para substituir Martins, que estava viajando para Nova York, no dia 2.
Pereira havia afirmado que, nesse caso, a dúvida sobre a existência de prova de que Pitta estaria dificultando a apuração não deveria favorecer o réu e sim a sociedade. "In dubio, pro societate", disse o ministro na ocasião.
Ontem, o ministro Franciulli Netto, um dos dos que votaram pela recondução de Pitta, contestou esse entendimento, dizendo que a aplicação do princípio "pro societate" no caso deveria ser "pró-mandato". "O mandato foi conferido pela sociedade, por meio de regras democráticas."
Os advogados de Pitta tinham anexado ao novo recurso, movido na última sexta-feira, cópia de um artigo do advogado Ives Gandra Martins Filho sobre a "politização do Judiciário" em que ele citava o voto de Pereira.
Também apresentaram os votos dos desembargadores do Tribunal de Justiça paulista que haviam autorizado o afastamento do prefeito do PTN.
Como na votação anterior, os ministros Eliana Calmon, relatora da medida cautelar e dos outros dois recursos movidos por Pitta, e Paulo Gallotti rejeitaram a recondução ao cargo, e os ministros Franciulli Netto e Fátima Nancy Andrighi votaram pró-Pitta.
O advogado Mariz de Oliveira disse que o Superior Tribunal de Justiça deveria remeter ontem mesmo, imediatamente após o julgamento, comunicado ao TJ-SP para que a decisão fosse cumprida. O documento foi efetivamente transmitido.
O TJ, por sua vez, deveria designar um oficial de Justiça para comunicar a decisão ao prefeito interino, Regis de Oliveira, e a Pitta.
A recondução foi assegurada por liminar em medida cautelar. A liminar suspendeu a decisão pela qual o TJ-SP havia determinado o afastamento.
A decisão valerá em tese até que o STJ julgue um recurso chamado especial, já apresentado por Pitta. Entretanto esse julgamento não deverá ocorrer antes do fim do mandato, em 31 de dezembro e mesmo assim ainda caberiam novos recursos.


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