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Anvisa abrandou medida contra empresas quatro dias antes de lei entrar em vigor
DA REPORTAGEM LOCAL
Em 2003, a Anvisa publicou
resolução dando dois anos e
meio para que os fabricantes se
adequassem à exigência de informar os valores de gorduras
trans em seus produtos. O prazo vencia em 31 de julho último.
Mas, faltando quatro dias para
a lei entrar em vigor, foi publicada outra resolução -permitindo a comercialização de produtos fabricados e embalados
no país ou importados até 31 de
julho sem essa obrigatoriedade.
Isentou os responsáveis por
esses alimentos de sanções legais como multas e apreensão
dos produtos, submetendo-os,
por enquanto, a notificações.
As punições vão começar a partir de 1º de janeiro de 2007.
Para Marcos Pó, do Idec, é estranha essa "colher de chá" dada pela Anvisa aos fabricantes,
uma vez que eles tiveram dois
anos e meio para se adequar.
A gerente de produtos especiais da Anvisa, Antonia Aquino, diz que a medida ocorreu
porque muitas empresas têm
estoques grandes e não tiveram
tempo para adequar suas embalagens. Para ela, embora não
estejam sendo multadas, as indústrias que estiverem descumprindo a lei estão sendo
notificadas- primeiro passo de
uma ação de inspeção.
Aquino diz que, desde a publicação da resolução, muitas
empresas estão produzindo alimentos livres de gordura trans
ou com teores menores.
Estão isentos de declarar os
dados as bebidas alcoólicas, as
especiarias, os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos
comerciais, os produtos prontos para o consumo -como sobremesas-, os produtos fracionados nos pontos-de-venda,
como queijo e presunto e carnes "in natura" refrigeradas ou
congeladas, entre outros.
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