São Paulo, sábado, 14 de outubro de 2006

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Anvisa abrandou medida contra empresas quatro dias antes de lei entrar em vigor

DA REPORTAGEM LOCAL

Em 2003, a Anvisa publicou resolução dando dois anos e meio para que os fabricantes se adequassem à exigência de informar os valores de gorduras trans em seus produtos. O prazo vencia em 31 de julho último. Mas, faltando quatro dias para a lei entrar em vigor, foi publicada outra resolução -permitindo a comercialização de produtos fabricados e embalados no país ou importados até 31 de julho sem essa obrigatoriedade.
Isentou os responsáveis por esses alimentos de sanções legais como multas e apreensão dos produtos, submetendo-os, por enquanto, a notificações. As punições vão começar a partir de 1º de janeiro de 2007.
Para Marcos Pó, do Idec, é estranha essa "colher de chá" dada pela Anvisa aos fabricantes, uma vez que eles tiveram dois anos e meio para se adequar.
A gerente de produtos especiais da Anvisa, Antonia Aquino, diz que a medida ocorreu porque muitas empresas têm estoques grandes e não tiveram tempo para adequar suas embalagens. Para ela, embora não estejam sendo multadas, as indústrias que estiverem descumprindo a lei estão sendo notificadas- primeiro passo de uma ação de inspeção.
Aquino diz que, desde a publicação da resolução, muitas empresas estão produzindo alimentos livres de gordura trans ou com teores menores.
Estão isentos de declarar os dados as bebidas alcoólicas, as especiarias, os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, os produtos prontos para o consumo -como sobremesas-, os produtos fracionados nos pontos-de-venda, como queijo e presunto e carnes "in natura" refrigeradas ou congeladas, entre outros.


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