São Paulo, sábado, 14 de dezembro de 2002

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Advogada diz que pedirá habeas corpus

DA REPORTAGEM LOCAL

A advogada de Marco Antônio Tavares, Tania Lis Tizzoni Nogueira, disse que fará pedido de habeas corpus ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) até terça.
Segundo ela, Tavares foi condenado "por indícios" e há possibilidade de recurso para substituir a decisão. "O Marco Antônio é inocente. Vou repetir quantas vezes for preciso", disse.
A defesa estudará se vai propor recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo que o processo seja considerado nulo por cerceamento de defesa.
No início da sessão, a defesa pediu adiamento do julgamento, alegando um defeito em uma fita de vídeo que a advogada pretendia exibir. Era um filme feito pelo Instituto de Criminalística no lugar onde o corpo foi encontrado. O objetivo da exibição era mostrar que o local não era tão abandonado quanto dizia a acusação.
Segundo a advogada, a fita estava sob o poder do tribunal. Ela argumenta que, sem o vídeo, a defesa ficou prejudicada. O TJ decidiu que a exibição havia sido uma concessão e que seu cancelamento não implicaria nulidade.

Recurso
Segundo o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, não existe possibilidade de a defesa apelar da decisão por especificidades do procedimento previsto quando há foro privilegiado. "Tecnicamente o resultado final é esse. É de execução imediata. Ninguém pode mais discutir provas ou fatos", afirmou.
A apelação é o recurso que pede o reexame do processo em questões relacionadas a fatos e a direitos. "Nesse caso, só é possível pedir nulidade, o que é difícil, já que 25 juízes analisaram o processo."
A advogada diz que, como ocorreram poucos casos semelhantes, ainda há muito a se discutir. "Isso se chama duplo grau de jurisdição, todos têm direito à revisão das sentenças. Estamos em um Estado democrático de Direito."
Gomes concorda, mas diz que um recurso que discuta provas não será aceito pelo STJ. "Duplo grau de jurisdição não existe no foro privilegiado. Isso é inconstitucional, mas é assim. Agora só é possível analisar formalidades, como no caso da fita."


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