São Paulo, quinta, 15 de janeiro de 1998.



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URBANISMO
Liminar determina saída em 30 dias de lojas e escritório instalados em zonas residenciais de SP
Justiça manda desocupar 183 imóveis

RODRIGO VERGARA
da Reportagem Local

A Justiça determinou ontem a desocupação, em 30 dias, de 183 imóveis nos bairros de Pinheiros e Jardins, em São Paulo, que hoje abrigam escritórios e lojas. Os imóveis listados estão localizados em área de uso estritamente residencial. Todos eles já haviam sido fechados administrativamente pela prefeitura, mas continuavam funcionando. A liminar que determinou a desocupação foi concedida pela juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Podval, da 9ª Vara da Fazenda Pública, contra o administrador regional de Pinheiros, Stanko Svarcic. A decisão o obriga a apreender mercadorias, móveis e equipamentos e a lacrar os estabelecimentos. Em seu despacho, a juíza diz que "apesar de existirem leis que organizam os usos possíveis das zonas urbanas (...), o que se observa é o total desrespeito aos direitos dos habitantes. A todo momento áreas residenciais são invadidas por escritórios e comércios e, ainda quando o Executivo está ciente, nenhuma providência é tomada". Svarcic disse ontem que vai cumprir a determinação judicial, embora ainda não saiba como fazê-lo (leia texto ao lado). Para o promotor João Lopes Guimarães Júnior, autor do pedido de ação civil pública contra Svarcic, a prefeitura não está cumprindo sua obrigação. "Os camelôs, contra os quais a prefeitura usa de tanto rigor, impedindo suas atividades, estão na mesma situação de irregularidade desses estabelecimentos. Mas contra esses escritórios e lojas a prefeitura só apresenta um ofício de fechamento administrativo, deixando-os funcionar", disse ele. Segundo o promotor, a ação foi baseada em uma representação encaminhada pela Sajep (Sociedade dos Amigos dos Jardins Europa e Paulistano) e só abrange os bairros da Administração Regional de Pinheiros porque "nessa área está o maior número de violações". Um dos endereços listados pelo promotor e abrangidos pela decisão é o comércio de roupas femininas NK Store, na rua Cônego Eugênio Leite. Natalie Klein, proprietária da empresa, disse ontem que firmou acordo com a prefeitura em dezembro para deixar o endereço em 180 dias. "Pago IPTU de estabelecimento comercial. Isso me dá direito de usufruir como pago. Não tenho condição nenhuma de mudar-me em menos tempo", disse Natalie. Paulo Roberto Nascimento, funcionário da AB Tecidos, uma das empresas incluídas na lista, disse ontem que não recebeu a ordem de fechamento administrativo.



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