São Paulo, quarta, 15 de abril de 1998

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CIDADANIA
Local de reunião com mais de cem pessoas deve atender a normas de acessibilidade a deficiente
Lei faz 2 anos sem regulamentação

MARCELO RUBENS PAIVA
especial para a Folha

A lei nš 11.345, que faz a alegria dos portadores de deficiência de São Paulo (SP), completou dois anos ontem. Desde o dia 14 de abril de 1996, "locais de reunião com mais de cem pessoas" -teatros, cinemas, casas de espetáculos, igrejas, bingos, estádios, restaurantes- devem atender às normas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.
Caso contrário, a multa chega a R$ 2.290 mensais (50 UFMs), até comprovada a adequação, que deve seguir a norma 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A legislação também pede a instalação de sanitários adaptados. Nesse caso, a multa é de R$ 229 por dia (5 UFMs). Um local não acessível e sem banheiro adaptado pagaria, caso multado, desde a data em que a lei entrou em vigor até hoje, R$ 222 mil (em UFM de hoje).
Um detalhe evitou que tal dinheirama entrasse para os cofres públicos: a lei não foi regulamentada. "A lei já está em vigor e todos devem cumpri-la. A regulamentação é um processo interno da prefeitura", explica Caio Leonardo, advogado e consultor do Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Os trabalhos da CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade), que reúne representantes das secretarias municipais e dos deficientes, e que é responsável pela regulamentação da lei, estão parados. "A CPA não se reúne desde o final de 97. Tínhamos um grupo para regulamentar a lei", diz Silvana Cambiagli, arquiteta e representante da Secretaria de Administrações Regionais.
Segundo Cambiagli, a prefeitura tem analisado projetos novos e exige o cumprimento das normas. Cambiagli diz que o local deve ter uma rampa entre 6% até 12% de inclinação (dependendo do comprimento) com um piso antiderrapante e corrimão duplo (92 cm de altura o alto e 72 cm o baixo).
O banheiro deve ter porta de 80 cm, maçaneta alavanca, pia sem coluna ou gabinete, com torneira alavanca ou mono comando. A altura do vaso é, por norma, 40 cm, com barras de apoio.
A Abred (Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados) questiona a lei. "Estamos cansados de arcar com o acúmulo de multas e impostos que deteriorou o setor", afirma Percival Maricato, presidente da Abred.
Segundo ele, existem 12 projetos de lei, na Câmara Municipal de São Paulo, que oneram os donos de bares e restaurantes, como a exigência de um funcionário em cada banheiro, triturador de latas e o fechamento das casas à 1h.
"As leis são ideais para o Primeiro Mundo. Ninguém é contra os deficientes ou o boteco dar água filtrada ao cliente, mas o Estado deveria dar água filtrada ao cidadão. Somos o setor que mais emprega, mais atrai turistas e menos atenção tem do governo."



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