|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CIDADANIA
Local de reunião com mais de cem pessoas deve atender a normas de acessibilidade a deficiente
Lei faz 2 anos sem regulamentação
MARCELO RUBENS PAIVA
especial para a Folha
A lei nš 11.345, que faz a alegria
dos portadores de deficiência de
São Paulo (SP), completou dois
anos ontem. Desde o dia 14 de
abril de 1996, "locais de reunião
com mais de cem pessoas" -teatros, cinemas, casas de espetáculos, igrejas, bingos, estádios, restaurantes- devem atender às
normas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.
Caso contrário, a multa chega a
R$ 2.290 mensais (50 UFMs), até
comprovada a adequação, que deve seguir a norma 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A legislação também pede a instalação de sanitários adaptados.
Nesse caso, a multa é de R$ 229
por dia (5 UFMs). Um local não
acessível e sem banheiro adaptado
pagaria, caso multado, desde a data em que a lei entrou em vigor até
hoje, R$ 222 mil (em UFM de hoje).
Um detalhe evitou que tal dinheirama entrasse para os cofres
públicos: a lei não foi regulamentada. "A lei já está em vigor e todos
devem cumpri-la. A regulamentação é um processo interno da prefeitura", explica Caio Leonardo,
advogado e consultor do Conselho
Estadual para Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Os trabalhos da CPA (Comissão
Permanente de Acessibilidade),
que reúne representantes das secretarias municipais e dos deficientes, e que é responsável pela
regulamentação da lei, estão parados. "A CPA não se reúne desde o
final de 97. Tínhamos um grupo
para regulamentar a lei", diz Silvana Cambiagli, arquiteta e representante da Secretaria de Administrações Regionais.
Segundo Cambiagli, a prefeitura
tem analisado projetos novos e
exige o cumprimento das normas.
Cambiagli diz que o local deve ter
uma rampa entre 6% até 12% de
inclinação (dependendo do comprimento) com um piso antiderrapante e corrimão duplo (92 cm de
altura o alto e 72 cm o baixo).
O banheiro deve ter porta de 80
cm, maçaneta alavanca, pia sem
coluna ou gabinete, com torneira
alavanca ou mono comando. A altura do vaso é, por norma, 40 cm,
com barras de apoio.
A Abred (Associação de Bares e
Restaurantes Diferenciados) questiona a lei. "Estamos cansados de
arcar com o acúmulo de multas e
impostos que deteriorou o setor",
afirma Percival Maricato, presidente da Abred.
Segundo ele, existem 12 projetos
de lei, na Câmara Municipal de
São Paulo, que oneram os donos
de bares e restaurantes, como a
exigência de um funcionário em
cada banheiro, triturador de latas
e o fechamento das casas à 1h.
"As leis são ideais para o Primeiro Mundo. Ninguém é contra os
deficientes ou o boteco dar água
filtrada ao cliente, mas o Estado
deveria dar água filtrada ao cidadão. Somos o setor que mais emprega, mais atrai turistas e menos
atenção tem do governo."
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|