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RIO
Adriana da Rosa pega 4 anos de prisão por agredir menino com tapas na cara, ação que foi filmada pelos pais da criança
Juiz condena babá por tortura contra bebê
MARIO HUGO MONKEN
DA SUCURSAL DO RIO
A babá Adriana da Rosa Flores
foi condenada a quatro anos de
prisão por praticar tortura em
V.J.H.O.S., 2.
O crime foi cometido no dia 8 de
junho do ano passado. O espancamento foi flagrado por uma câmera de vídeo instalada pelos pais
do menino na casa da família, localizada no bairro de Inhaúma
(zona norte do Rio).
As imagens do vídeo mostram
Adriana agredindo o menino
com tapas no rosto e nas pernas.
A babá afirmou que estava aplicando um castigo na criança, porque ela estaria se recusando a comer uma refeição que havia sido
preparada por ela.
O juiz da 11ª Vara Criminal, Mário Henrique Mazza, condenou a
babá com base na Lei da Tortura.
Mazza não considerou que tenha
ocorrido maus-tratos contra o
menino. "A hipótese é efetivamente de tortura", afirmou o juiz,
para quem a diferença entre os casos de tortura e os de maus-tratos
está na intenção, não na ação.
No caso de maus-tratos, de
acordo com o juiz, a ação inicialmente é lícita: a pessoa peca por
abusar dos meios de educação,
correção e disciplina.
Para Mazza, ao castigar a criança com uma agressão física,
Adriana não praticou nenhum
ato com finalidade educativa ou
corretiva, mas, pelo contrário,
provocou, por meio de submissão, um "intenso sofrimento físico e mental à vítima".
Interesses próprios
O juiz afirmou acreditar que
Adriana agrediu o menino porque estava preocupada com seus
próprios interesses.
"Na sua mente limitada e na sua
limitada acepção, caso V. não comesse e não engordasse, certamente ela seria repreendida pelos
patrões, os pais da vítima", afirmou Mazza.
Ele disse que a fita comprova
que Adriana estava com muita
raiva da criança e não tinha a intenção de apenas castigá-la.
"Não havia qualquer razão para
a ré ser tão cruel. A raiva, como se
vê na fita, está mais do que patente na expressão e nos castigos que
ela impôs à vítima", disse.
Além disso, de acordo com o
juiz, as imagens do vídeo não
mostram que a criança tenha
apresentado comportamentos incompatíveis com sua idade, mas
sim, por exemplo, um choro contido, depois de ter levado um violento tapa na cara.
O juiz acrescentou que, há muito tempo, não assistia a imagens
tão chocantes, "que revoltam
qualquer pessoa de boa conduta".
Adriana da Rosa ficará presa em
regime fechado.
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