São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2001

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RIO

Adriana da Rosa pega 4 anos de prisão por agredir menino com tapas na cara, ação que foi filmada pelos pais da criança

Juiz condena babá por tortura contra bebê

MARIO HUGO MONKEN
DA SUCURSAL DO RIO

A babá Adriana da Rosa Flores foi condenada a quatro anos de prisão por praticar tortura em V.J.H.O.S., 2.
O crime foi cometido no dia 8 de junho do ano passado. O espancamento foi flagrado por uma câmera de vídeo instalada pelos pais do menino na casa da família, localizada no bairro de Inhaúma (zona norte do Rio).
As imagens do vídeo mostram Adriana agredindo o menino com tapas no rosto e nas pernas. A babá afirmou que estava aplicando um castigo na criança, porque ela estaria se recusando a comer uma refeição que havia sido preparada por ela.
O juiz da 11ª Vara Criminal, Mário Henrique Mazza, condenou a babá com base na Lei da Tortura. Mazza não considerou que tenha ocorrido maus-tratos contra o menino. "A hipótese é efetivamente de tortura", afirmou o juiz, para quem a diferença entre os casos de tortura e os de maus-tratos está na intenção, não na ação.
No caso de maus-tratos, de acordo com o juiz, a ação inicialmente é lícita: a pessoa peca por abusar dos meios de educação, correção e disciplina.
Para Mazza, ao castigar a criança com uma agressão física, Adriana não praticou nenhum ato com finalidade educativa ou corretiva, mas, pelo contrário, provocou, por meio de submissão, um "intenso sofrimento físico e mental à vítima".

Interesses próprios
O juiz afirmou acreditar que Adriana agrediu o menino porque estava preocupada com seus próprios interesses.
"Na sua mente limitada e na sua limitada acepção, caso V. não comesse e não engordasse, certamente ela seria repreendida pelos patrões, os pais da vítima", afirmou Mazza.
Ele disse que a fita comprova que Adriana estava com muita raiva da criança e não tinha a intenção de apenas castigá-la.
"Não havia qualquer razão para a ré ser tão cruel. A raiva, como se vê na fita, está mais do que patente na expressão e nos castigos que ela impôs à vítima", disse.
Além disso, de acordo com o juiz, as imagens do vídeo não mostram que a criança tenha apresentado comportamentos incompatíveis com sua idade, mas sim, por exemplo, um choro contido, depois de ter levado um violento tapa na cara.
O juiz acrescentou que, há muito tempo, não assistia a imagens tão chocantes, "que revoltam qualquer pessoa de boa conduta". Adriana da Rosa ficará presa em regime fechado.


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