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São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 2003

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ADMINISTRAÇÃO

Um argumento do sindicato é que valores do tributo da saúde ferem princípio da isonomia; prefeitura poderá recorrer

Hospitais obtêm liminar contra taxa do lixo

DA REPORTAGEM LOCAL

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) conseguiu na Justiça a primeira liminar contra taxa específica para o setor, cobrada devido à geração de resíduos de serviços de saúde. A liminar beneficia 123 hospitais, clínicas e laboratórios.
A Prefeitura de São Paulo, que até ontem à tarde ainda não havia sido informada oficialmente da decisão, da 9ª Vara da Fazenda Pública, poderá recorrer.
Similar à taxa de lixo para domicílios, o valor do tributo para a saúde também é escalonado: varia de R$ 44,30, para quem produz até 20 quilos de resíduo por dia, a R$ 22.567,44, cobrança devida para estabelecimentos que geram mais 650 quilos diários.
Para conseguir a liminar, o Sindhosp argumentou que os valores cobrados ferem o princípio da isonomia por serem iguais para empresas de portes diferentes -de uma clínica a um hospital de grande porte- e geradoras de resíduos distintos -dos similares ao domiciliar aos que apresentam risco potencial à saúde.
Outro argumento utilizado foi o de que o serviço, que beneficia toda a população, é indivisível -ou seja, não há como medir quanto cada morador deveria pagar para arcar com a destinação do lixo da saúde- e, dessa forma, não poderia ser cobrado somente dos geradores dos resíduos.

Sem relação
Além disso, a entidade alegou que não há relação entre os valores da taxa e o custo do serviço.
"Não há nada que informe, objetivamente, como os valores da taxa foram calculados", disse Eriete Ramos Dias Teixeira, uma das advogadas que propôs a ação em que foi obtida a liminar.
"(...) As alegações do sindicato impetrante são verossímeis e, seus argumentos, relevantes, já que há, "prima facie" [à primeira vista], aparente falta de equivalência entre a base de cálculo da taxa exigida pela municipalidade e o custo unitário do serviço prestado ao contribuinte", diz o juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco em sua decisão.
De acordo com a Secretaria de Serviços e Obras, no total o setor da saúde produz cerca de 90 toneladas de lixo por dia no município de São Paulo. A produção corresponde ao lixo de 8.000 geradores.


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