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Defesa não é cerceada, dizem criminalistas
DA REPORTAGEM LOCAL
Criminalistas ouvidos pela
Folha dizem não ver cerceamento ao direito de defesa
na revogação do artigo do
Código de Processo Penal
que previa a possibilidade de
um segundo júri no caso de
sentenças de prisão iguais ou
superiores a 20 anos.
Segundo o advogado e professor de processo penal da
PUC Carlos Kauffmann,
muitos juízes aplicavam penas ligeiramente inferiores a
20 anos para evitar um novo
julgamento pelo conselho de
sentença, o tribunal do júri.
"Essa alteração é benéfica
para a sociedade. Não é necessário um novo julgamento. Só a pena elevada não justificava esse recurso. Não vejo nenhum cerceamento de
direito de defesa nisso porque o réu ainda conta com o
recurso de apelação, que dá
direito até a um segundo julgamento. Esse recurso era
um privilégio dado somente
à defesa em casos de penas
muito altas", diz Kauffmann.
Presidente do Instituto de
Defesa do Direito de Defesa,
Flávia Rahal diz que o tribunal do júri precisa passar por
reformulações.
"Há várias coisas que precisam ser reavaliadas. A retirada desse novo julgamento
por si só não cerceia o direito
de defesa. Essa supressão
tem de vir acompanhada de
outras mudanças no tribunal
do júri", afirma Rahal.
Para o especialista em tribunal do júri e presidente da
Academia Paulista de Direito Criminal Romualdo Sanches Calvo Filho, embora a
mudança diminua as chances de o réu ter a condenação
revista, não há restrição de
direitos individuais.
"Não diria cerceamento de
defesa, mas diminui as chances de o réu ver o seu julgamento apreciado por um novo conselho de sentença."
Segundo Kauffmann, a
mudança tem aplicação imediata nos processos penais.
"Para qualquer processo que
esteja sendo julgado, independentemente da época do
crime, já tem vigência imediata."
(VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO)
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