São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 2008

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Defesa não é cerceada, dizem criminalistas

DA REPORTAGEM LOCAL

Criminalistas ouvidos pela Folha dizem não ver cerceamento ao direito de defesa na revogação do artigo do Código de Processo Penal que previa a possibilidade de um segundo júri no caso de sentenças de prisão iguais ou superiores a 20 anos.
Segundo o advogado e professor de processo penal da PUC Carlos Kauffmann, muitos juízes aplicavam penas ligeiramente inferiores a 20 anos para evitar um novo julgamento pelo conselho de sentença, o tribunal do júri.
"Essa alteração é benéfica para a sociedade. Não é necessário um novo julgamento. Só a pena elevada não justificava esse recurso. Não vejo nenhum cerceamento de direito de defesa nisso porque o réu ainda conta com o recurso de apelação, que dá direito até a um segundo julgamento. Esse recurso era um privilégio dado somente à defesa em casos de penas muito altas", diz Kauffmann.
Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Flávia Rahal diz que o tribunal do júri precisa passar por reformulações.
"Há várias coisas que precisam ser reavaliadas. A retirada desse novo julgamento por si só não cerceia o direito de defesa. Essa supressão tem de vir acompanhada de outras mudanças no tribunal do júri", afirma Rahal.
Para o especialista em tribunal do júri e presidente da Academia Paulista de Direito Criminal Romualdo Sanches Calvo Filho, embora a mudança diminua as chances de o réu ter a condenação revista, não há restrição de direitos individuais.
"Não diria cerceamento de defesa, mas diminui as chances de o réu ver o seu julgamento apreciado por um novo conselho de sentença."
Segundo Kauffmann, a mudança tem aplicação imediata nos processos penais. "Para qualquer processo que esteja sendo julgado, independentemente da época do crime, já tem vigência imediata." (VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO)


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