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Conselho lança
cartilha com dicas sobre adoção
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
"Não tem nada que diga, na
psicologia, que uma criança
que possa ter dois pais ou
duas mães tenha problemas
futuros, não existe isso, existe é o preconceito", afirma a
psicóloga Ana Luiza Castro,
uma das especialistas ouvidas pela Folha e que assina
um artigo na cartilha lançada pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia) na Conferência Nacional de Gays,
Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT),
em Brasília, semana passada.
O documento, mais político que pedagógico, é taxativo
ao afirmar, na introdução,
que "inexiste fundamento
teórico, científico ou psicológico condicionando a
orientação sexual como fator
determinante para o exercício da parentalidade". E todo
o resto corrobora a idéia de
que a adoção homoafetiva
conjunta não é contra a lei
nem contra a psicologia.
"O vínculo entre pais e filhos, a capacidade de amar, é
um fator muito mais relevante que a orientação sexual do pai e da mãe", diz a
psicóloga Verônica Chaves.
"A gente não pode ser ingênuo, com certeza é diferente, assim como para
quem vive com só um dos
pais." Mas nem por isso a
adoção pode ser descartada.
"A maioria dos autores concorda que a homoparentalidade enfrenta atualmente as
mesmas restrições e preconceitos sociais que o divórcio
enfrentou na década de
1970", afirma.
Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos,
há 12 mil crianças em abrigos do país que precisam de
uma família -argumento
suficiente, diz Castro. "Porque já vi promotor cuja preocupação era com quem seriam os avós paternos e maternos da criança", diz a psicóloga. "É muita hipocrisia."
Lei específica
Hoje a lei brasileira vive
um limbo quando se trata de
adoção homoafetiva conjunta. Segundo o juiz José Daltoé, a decisão depende de interpretação. "Não tem lei específica." A Constituição fala
em igualdade de direitos e o
Código Civil em união estável. Mas os juizes podem entender a união homossexual
como não familiar.
"Embora a união de duas
pessoas do mesmo gênero
não possa, nos termos do dispositivo constitucional, ser
entendida como uma união
estável, induvidosamente é
uma entidade familiar à qual
devem ser atribuídos iguais
direitos", disse o juiz, em
sentença de 2006, favorável
à adoção conjunta gay.
É com esta linha de pensamento que a jurisprudência
gaúcha tem se posicionado,
diz Daltoé, ao reconhecer
que pessoas do mesmo gênero "podem constituir uma
entidade familiar, e mais recentemente, que reconhecida esta, também podem postular a adoção de uma criança." Afinal, diz o juiz na sentença favorável à adoção: "Os
tempos são outros."
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