São Paulo, domingo, 15 de junho de 2008

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Conselho lança cartilha com dicas sobre adoção

DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

"Não tem nada que diga, na psicologia, que uma criança que possa ter dois pais ou duas mães tenha problemas futuros, não existe isso, existe é o preconceito", afirma a psicóloga Ana Luiza Castro, uma das especialistas ouvidas pela Folha e que assina um artigo na cartilha lançada pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia) na Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT), em Brasília, semana passada.
O documento, mais político que pedagógico, é taxativo ao afirmar, na introdução, que "inexiste fundamento teórico, científico ou psicológico condicionando a orientação sexual como fator determinante para o exercício da parentalidade". E todo o resto corrobora a idéia de que a adoção homoafetiva conjunta não é contra a lei nem contra a psicologia.
"O vínculo entre pais e filhos, a capacidade de amar, é um fator muito mais relevante que a orientação sexual do pai e da mãe", diz a psicóloga Verônica Chaves.
"A gente não pode ser ingênuo, com certeza é diferente, assim como para quem vive com só um dos pais." Mas nem por isso a adoção pode ser descartada. "A maioria dos autores concorda que a homoparentalidade enfrenta atualmente as mesmas restrições e preconceitos sociais que o divórcio enfrentou na década de 1970", afirma.
Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, há 12 mil crianças em abrigos do país que precisam de uma família -argumento suficiente, diz Castro. "Porque já vi promotor cuja preocupação era com quem seriam os avós paternos e maternos da criança", diz a psicóloga. "É muita hipocrisia."

Lei específica
Hoje a lei brasileira vive um limbo quando se trata de adoção homoafetiva conjunta. Segundo o juiz José Daltoé, a decisão depende de interpretação. "Não tem lei específica." A Constituição fala em igualdade de direitos e o Código Civil em união estável. Mas os juizes podem entender a união homossexual como não familiar.
"Embora a união de duas pessoas do mesmo gênero não possa, nos termos do dispositivo constitucional, ser entendida como uma união estável, induvidosamente é uma entidade familiar à qual devem ser atribuídos iguais direitos", disse o juiz, em sentença de 2006, favorável à adoção conjunta gay.
É com esta linha de pensamento que a jurisprudência gaúcha tem se posicionado, diz Daltoé, ao reconhecer que pessoas do mesmo gênero "podem constituir uma entidade familiar, e mais recentemente, que reconhecida esta, também podem postular a adoção de uma criança." Afinal, diz o juiz na sentença favorável à adoção: "Os tempos são outros."


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