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Muda conceito de parente para herança
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O sonho de receber uma herança milionária de um parente distante está chegando ao fim no
imaginário brasileiro.
O projeto de Código Civil que
está sendo votado pelo deputados
modifica o conceito de parentesco para fins de herança.
Hoje, é reconhecido o parente
até o sexto grau, isto é, primos distantes com bisavô em comum. O
novo código limita o parentesco
legal ao quarto grau -o primo-irmão, com avô em comum.
De acordo com o código em vigor, aquele primo longínquo tem
direito à herança se não houver
testamento ou parentes mais próximos. Nessa mesma situação, o
novo código estabelece que a herança seja revertida ao Estado,
que sai ganhando com a restrição
legal dos parentescos. Hoje, os
bens só ficam para o Estado se
não houver nenhum parente até o
sexto grau ou testamento.
A mulher separada -mas não
divorciada- também pode perder o direito à herança do marido,
hoje assegurada pela lei. Como a
mesma regra vale para o marido,
o novo código estipula que a separação de fato exclui a mulher ou o
marido da herança do cônjuge, a
não ser que a culpa da separação
seja do morto.
A elaboração do testamento
também ficará mais fácil com o
novo código. Hoje, são necessárias pelo menos cinco testemunhas, tanto para o testamento privado quanto para o público.
A proposta diminui o número
para três, no caso de testamento
privado, e para duas, no caso de
testamento público.
Continua o reconhecimento de
testamentos sem testemunhas,
caso seja essa a decisão de um juiz.
O código em vigor, aprovado
em 1916, prevê o "testamento marítimo", elaborado em alto-mar,
em caso de emergência. O novo
código aceita também o "testamento aeronáutico".
Desde a Constituição de 1988, os
filhos adotados e os concebidos
fora do casamento têm os mesmos direitos de herança que os filhos do casamento. Isso é reafirmado pelo novo código.
(LS E RC)
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