São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2001

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Muda conceito de parente para herança

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O sonho de receber uma herança milionária de um parente distante está chegando ao fim no imaginário brasileiro.
O projeto de Código Civil que está sendo votado pelo deputados modifica o conceito de parentesco para fins de herança.
Hoje, é reconhecido o parente até o sexto grau, isto é, primos distantes com bisavô em comum. O novo código limita o parentesco legal ao quarto grau -o primo-irmão, com avô em comum.
De acordo com o código em vigor, aquele primo longínquo tem direito à herança se não houver testamento ou parentes mais próximos. Nessa mesma situação, o novo código estabelece que a herança seja revertida ao Estado, que sai ganhando com a restrição legal dos parentescos. Hoje, os bens só ficam para o Estado se não houver nenhum parente até o sexto grau ou testamento.
A mulher separada -mas não divorciada- também pode perder o direito à herança do marido, hoje assegurada pela lei. Como a mesma regra vale para o marido, o novo código estipula que a separação de fato exclui a mulher ou o marido da herança do cônjuge, a não ser que a culpa da separação seja do morto.
A elaboração do testamento também ficará mais fácil com o novo código. Hoje, são necessárias pelo menos cinco testemunhas, tanto para o testamento privado quanto para o público.
A proposta diminui o número para três, no caso de testamento privado, e para duas, no caso de testamento público.
Continua o reconhecimento de testamentos sem testemunhas, caso seja essa a decisão de um juiz.
O código em vigor, aprovado em 1916, prevê o "testamento marítimo", elaborado em alto-mar, em caso de emergência. O novo código aceita também o "testamento aeronáutico".
Desde a Constituição de 1988, os filhos adotados e os concebidos fora do casamento têm os mesmos direitos de herança que os filhos do casamento. Isso é reafirmado pelo novo código. (LS E RC)



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