São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2001

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Marido pode usar sobrenome da mulher

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O texto do novo Código Civil permite ao marido adotar o sobrenome da mulher. No atual, apenas a mulher pode adotar o sobrenome do homem.
Segundo o advogado Giovani Nani, professor de direito civil da PUC-SP, a jurisprudência já admitia, desde a Constituição de 88, que o marido adotasse o sobrenome da mulher, mas era necessário mover uma ação judicial.
O novo texto cria também um novo regime de bens entre pessoas casadas e acaba com o antigo sistema de dotes, que está em desuso. Também permite que o casal mude o regime durante o casamento, o que é proibido atualmente. Os três regimes clássicos de bens são mantidos: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação de bens.
O novo regime chama-se participação final nos aquestos (bens adquiridos) e se assemelha bastante ao regime da comunhão parcial de bens. Nesse último, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança e doação. Os bens anteriores são de quem os possuía. Na separação, os bens comuns são partilhados. Segundo o novo regime de participação final nos aquestos, os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou. Mas eles são divididos na separação.
Deve acabar também a proibição do cônjuge adúltero se casar com seu amante, prevista antes.
O código atual prevê que somente é permitida a separação judicial de um casal dois anos após a realização do casamento -esse é o prazo para que o matrimônio seja anulado. O novo código permite a separação após um ano.
Também é reduzido o prazo para o divórcio, que passa a ser admitido dois anos após a separação de fato ou um ano depois da separação judicial. Outra norma é o fim da proibição do divórcio antes do término da partilha dos bens. Muitas pessoas criam problemas na partilha para atrasar a realização do divórcio e impedir que seu ex-cônjuge se case com outra pessoa.



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