São Paulo, quinta, 15 de outubro de 1998

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JUSTIÇA
Ela deve pedir anulação de benefício concedido a Paula Thomaz no caso do assassinato da atriz Daniella Perez
Promotora quer anular semi-aberto de Paula

da Sucursal do Rio

A promotora Luíza Lane deve entrar hoje com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio para pedir a anulação do benefício de prisão em regime semi-aberto concedido a Paula Thomaz.
De acordo com a promotora, os médicos, psicólogos e psiquiatras que compõem a Comissão Técnica Classificatória não fizeram os exames criminológicos necessários para atestar o "caráter" de Paula.
Segundo ela, foram feitas apenas entrevistas, nas quais a acusada de assassinar a atriz Daniella Perez se dizia arrependida.
Uma cópia do recurso vai ser enviada ao juiz da Vara de Execuções Penais, Carlos Alfredo Flores da Cunha, que concedeu o benefício. Ele pode voltar atrás em sua decisão se concordar com as alegações da promotora.
Caso o juiz decida manter o benefício, o recurso vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
O advogado de Paula Thomaz terá um prazo de cinco dias para apresentar a defesa de sua cliente.

Condenação
Paula Thomaz foi condenada no ano passado a 18 anos e seis meses de prisão pela morte de Daniella Perez. A atriz foi morta em 28 de dezembro de 1992 a tesouradas.
O ex-ator Guilherme de Pádua, que era marido de Paula na época do assassinato, também foi condenado pelo crime, a 19 anos.
Na época do assassinato, Daniella e Pádua interpretavam um par romântico na novela "De Corpo e Alma", da Rede Globo, de autoria de Glória Perez, mãe da atriz.
Paula já cumpriu um sexto da pena e, por isso, teve direito ao benefício. Mas ela só poderá sair da prisão se comprovar que tem emprego ou que está matriculada em uma instituição de ensino. Nesses casos, Paula sai da prisão para trabalhar ou estudar e volta à noite para dormir na cadeia.
Na semana passada, Paula foi transferida da Polinter para o Instituto Penal Romero Neto, em Niterói, onde poderá ter acesso ao benefício.
Paula ainda permanecerá em regime fechado até que uma comissão composta por médicos, psicólogos e psiquiatras avalie seu estado de saúde. O juiz, de acordo com o resultado, concederá, ou não a "confirmação" do benefício.



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