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ADMINISTRAÇÃO
Lei seria inconstitucional
Prefeitura deve reter ISS de fornecedores
da "Folha da Tarde"
A Câmara Municipal aprovou
anteontem, por unanimidade e em
primeira votação, um projeto de
lei que permite que a Prefeitura de
São Paulo retenha o ISS (Imposto
Sobre Serviços) no ato do pagamento às empresas que prestam
serviços ao município.
O projeto é de autoria do vereador Antônio Goulart (PMDB) e
deve passar por segunda votação
na semana que vem.
O problema é que o projeto não
faz nenhuma referência às empresas que têm sede fora de São Paulo
-e isso o torna inconstitucional.
De acordo com o decreto de lei
406, artigo 12, de 1968, as empresas
são obrigadas a pagar o ISS na cidade onde têm sede.
"Não há problema de o imposto
ser retido na fonte, mas isso quando a empresa for do município de
São Paulo", disse o tributarista
Ives Gandra Martins.
A reportagem tentou falar com o
secretário das Finanças, José Antônio de Freitas, sobre a inconstitucionalidade do projeto. O secretário respondeu, pela secretária,
que falaria na próxima semana.
(ADÉLIA CHAGAS)
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