São Paulo, sábado, 15 de novembro de 1997.



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ADMINISTRAÇÃO
Lei seria inconstitucional
Prefeitura deve reter ISS de fornecedores

da "Folha da Tarde"

A Câmara Municipal aprovou anteontem, por unanimidade e em primeira votação, um projeto de lei que permite que a Prefeitura de São Paulo retenha o ISS (Imposto Sobre Serviços) no ato do pagamento às empresas que prestam serviços ao município.
O projeto é de autoria do vereador Antônio Goulart (PMDB) e deve passar por segunda votação na semana que vem.
O problema é que o projeto não faz nenhuma referência às empresas que têm sede fora de São Paulo -e isso o torna inconstitucional.
De acordo com o decreto de lei 406, artigo 12, de 1968, as empresas são obrigadas a pagar o ISS na cidade onde têm sede.
"Não há problema de o imposto ser retido na fonte, mas isso quando a empresa for do município de São Paulo", disse o tributarista Ives Gandra Martins.
A reportagem tentou falar com o secretário das Finanças, José Antônio de Freitas, sobre a inconstitucionalidade do projeto. O secretário respondeu, pela secretária, que falaria na próxima semana.
(ADÉLIA CHAGAS)



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