São Paulo, sábado, 15 de dezembro de 2001

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DROGA

Antes de projeto virar lei, Justiça já vem arquivando processos contra pessoas presas com pequena quantidade de entorpecentes

STJ decide não punir usuário de maconha

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Antes de virar lei o projeto que diferencia o usuário do traficante de drogas, a Justiça já vem arquivando processos contra pessoas presas com pequena quantidade de drogas. Recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu favoravelmente a dois homens detidos com menos de um grama de maconha.
Um deles, o estudante Luís Fernando McAllister Settanni, 21, fora flagrado por policiais militares, no ano passado, em São Paulo, quando acendia um cigarro de maconha, e processado com base na Lei de Tóxicos, que prevê detenção de até dois anos por "trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente".
Ele moveu habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido, e no STJ, onde obteve êxito.
O outro caso é do servente Paulo César Pereira, detido com uma "trouxinha" de 0,9 grama da droga, na cidade de Viamão, no Rio Grande do Sul, em 1997, quando tinha 24 anos. Ele foi absolvido na primeira e na segunda instâncias, mas o Ministério Público do Estado insistiu na acusação e o STJ também decidiu favoravelmente a ele.

"Insignificância"
Nos dois processos, a 6ª turma do STJ, composta por cinco ministros, aplicou o princípio da "insignificância", pelo qual o porte de pequena quantidade de droga não justifica a condenação.
A decisão não foi unânime. O ministro Hamilton Carvalhido acolheu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre a existência de "risco social e à saúde pública" independentemente da quantidade e divergiu dos colegas.
Já o ministro Fernando Gonçalves afirmou: "Mesmo que eu aceitasse a idéia de que todos os viciados oferecessem a droga a amigos e vizinhos, o que é uma odiosa presunção com a qual nunca concordei, não estamos diante de um delito contra a saúde pública."
O projeto aprovado pelo Congresso prevê penas alternativas ao usuário, como prestação de serviço à comunidade. As penas para traficante e produtor, entretanto, aumentam. A lei depende de sanção presidencial.


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