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DROGA
Antes de projeto virar lei, Justiça já vem arquivando processos contra pessoas presas com pequena quantidade de entorpecentes
STJ decide não punir usuário de maconha
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Antes de virar lei o projeto que
diferencia o usuário do traficante
de drogas, a Justiça já vem arquivando processos contra pessoas
presas com pequena quantidade
de drogas. Recentemente o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu favoravelmente a dois homens detidos com menos de um
grama de maconha.
Um deles, o estudante Luís Fernando McAllister Settanni, 21, fora flagrado por policiais militares,
no ano passado, em São Paulo,
quando acendia um cigarro de
maconha, e processado com base
na Lei de Tóxicos, que prevê detenção de até dois anos por "trazer consigo, para uso próprio,
substância entorpecente".
Ele moveu habeas corpus no
Tribunal de Justiça de São Paulo,
que negou o pedido, e no STJ, onde obteve êxito.
O outro caso é do servente Paulo César Pereira, detido com uma
"trouxinha" de 0,9 grama da droga, na cidade de Viamão, no Rio
Grande do Sul, em 1997, quando
tinha 24 anos. Ele foi absolvido na
primeira e na segunda instâncias,
mas o Ministério Público do Estado insistiu na acusação e o STJ
também decidiu favoravelmente
a ele.
"Insignificância"
Nos dois processos, a 6ª turma
do STJ, composta por cinco ministros, aplicou o princípio da
"insignificância", pelo qual o porte de pequena quantidade de droga não justifica a condenação.
A decisão não foi unânime. O
ministro Hamilton Carvalhido
acolheu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre
a existência de "risco social e à
saúde pública" independentemente da quantidade e divergiu
dos colegas.
Já o ministro Fernando Gonçalves afirmou: "Mesmo que eu aceitasse a idéia de que todos os viciados oferecessem a droga a amigos
e vizinhos, o que é uma odiosa
presunção com a qual nunca concordei, não estamos diante de um
delito contra a saúde pública."
O projeto aprovado pelo Congresso prevê penas alternativas ao
usuário, como prestação de serviço à comunidade. As penas para
traficante e produtor, entretanto,
aumentam. A lei depende de sanção presidencial.
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