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EDUCAÇÃO
Medida precisa ser sancionada por Alckmin
Deputados aprovam lei que limita número de alunos em salas de aula
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os deputados estaduais aprovaram anteontem à noite um projeto de lei que estabelece um limite
no número de alunos nas salas
das escolas estaduais de São Paulo. Para ser colocada em prática, a
medida ainda precisa ser sancionada pelo governador Geraldo
Alckmin (PSDB).
Atualmente, esse teto é determinado apenas por uma resolução
da Secretaria Estadual da Educação. Por não ser uma lei, esse limite funciona somente como uma
recomendação.
O projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, proposto pelo deputado Roberto Felício (PT),
prevê que as classes de primeira a
quarta série do ensino fundamental deverão possuir até 25 alunos;
as de quinta a oitava, 30; e as de
ensino médio, 35. A resolução vigente prevê dez alunos a mais em
cada um dos ciclos. Mesmo assim,
o governo vem tendo dificuldade
para ficar dentro desse patamar.
A Folha informou em agosto
que 14,6% das turmas de primeira
a quarta série na Grande São Paulo possuíam mais de 35 alunos, teto recomendado pela própria secretaria. A pasta alegou que a superlotação ocorria devido à falta
de terrenos em alguns locais para
que escolas fossem construídas.
O governo afirmou ontem que
esse percentual caiu desde então,
mas não informou quanto.
A diminuição no número de
alunos por sala é uma das principais reivindicações da Apeoesp
(sindicato dos professores da rede
estadual). César Minto, professor
do departamento da Faculdade
de Educação da USP, que estuda a
administração escolar, aponta
que classes grandes levam ao uso
exclusivo de aulas expositivas,
que deveriam ser alternadas com
atividades interativas, para maior
compreensão do conteúdo.
O projeto prevê que o docente
poderá se recusar a trabalhar caso
a sala esteja com mais estudantes
do que o permitido. Se o texto for
aprovado por Alckmin, o governo
terá dez anos para colocar os limites em prática. O tucano não se
manifestou sobre o tema, pois o
texto ainda não havia chegado à
sua gestão -ele terá 15 dias úteis
para sancioná-lo ou vetá-lo.
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