São Paulo, sexta, 16 de janeiro de 1998.



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TRÂNSITO
Emenda estabelece prazo de 30 dias para emissão da autuação; ultrapassado esse período, ela perde a validade
Novo texto inviabiliza parte das multas

ROGERIO SCHLEGEL
da Reportagem Local

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em Brasília, remendo ao novo código de trânsito que reduz à metade o prazo para notificar o motorista. A mudança pode favorecer o infrator.
Multa emitida fora do prazo não poderá ser cobrada, o que deve fazer grande número de autuações futuras ser canceladas. Em São Paulo, município e Estado hoje não conseguem emitir todas as notificações em 30 dias -prazo previsto no projeto aprovado.
O texto votado ontem também ressuscitou o exame psicotécnico, que havia sido vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (leia abaixo). O texto ainda tem de passar pela apreciação do Senado para virar lei.
O novo código de trânsito fixa em 60 dias o prazo para notificar o infrator. Mas o governo entende que é preciso informar sobre o erro cometido em prazo mais curto, para que a multa tenha efeito educativo. O raciocínio é que, se a multa demora muito a chegar, o motorista já esqueceu a infração.
Quando o novo código entrar em vigor, no dia 23, o infrator poderá recorrer e não pagar multas emitidas fora do prazo.
Se o motorista é informado da infração no ato -ao ser parado por um guarda de trânsito, por exemplo- e assina a multa, já é considerado ciente. Caso se negue a assinar, o policial pode chamar testemunhas que confirmem que foi informado do erro. Nesses casos, a multa não caducará.
Na cidade de São Paulo, a mais avançada na gerência do trânsito, a emissão das multas hoje chega a demorar mais de 45 dias.
Um exemplo: o motorista de um carro da Chevrolet fotografado ao desrespeitar semáforo na av. Alcântara Machado (zona sudeste), no dia 8 de agosto, recebeu notificação em que aparece o dia 23 de setembro como data de emissão.
A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) foi procurada, mas não se manifestou ontem.
Na esfera estadual, só a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) leva cerca de 30 dias para processar a multa. Essa é a última etapa. Antes, a autuação passa por companhias e batalhões de polícia e repartições como Ciretrans e Detran.
A Folha apurou que as multas feitas pela Polícia Rodoviária Estadual demoram em média 60 dias para ser processadas. Ela aplica cerca de 90 mil multas por mês.
A Prodesp informou que considera elevado seu prazo de processamento, mas considera viável reduzi-lo para se adequar aos 30 dias, se virarem lei.
A empresa espera, no entanto, que o projeto que modifica o código preveja um tempo de adaptação antes de entrar em vigor. A Prodesp não informou quanto tempo precisa para se adequar.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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