São Paulo, terça-feira, 16 de janeiro de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TRÂNSITO

Em nova versão de medida, documento só poderá ser apreendido após laudo conclusivo sobre culpa de motorista

Governo recua de apreensão de habilitação

VALÉRIA DE OLIVEIRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo recuou na proposta de reter imediatamente carteiras de motoristas envolvidos em acidentes de trânsito com morte e vai editar nesta semana uma resolução mais cautelosa do que a anunciada pelo ministro José Gregori (Justiça) semana passada.
A nova versão da medida, proposta ao ministro pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) na última sexta-feira, determina que os documentos só podem ser retidos após a apresentação de laudo conclusivo da perícia policial, que deve apontar o motorista como culpado.
Gregori havia anunciado que a apreensão seria feita logo após o acidente e que a carteira só seria devolvida depois de o processo judicial concluir que o condutor do veículo é inocente.
O anúncio gerou protestos de advogados e deputados que trabalharam na tramitação do Código de Trânsito Brasileiro. Uma das críticas era que, segundo o código, somente diretores de Detrans poderiam reter as carteiras.
A proposta do Denatran corrigiu o problema, especificando que a autoridade estadual de trânsito será a responsável pelo recolhimento da carteira.
Ontem, Gregori determinou à assessoria jurídica do ministério que analise, em 48 horas, a alternativa oferecida pelo Denatran. Ele quer que a resolução seja editada até amanhã.
O Denatran havia encaminhado para o ministro três opções para a resolução. Uma delas previa o recolhimento da carteira logo após o acidente até a conclusão da perícia. Se ficasse constatado que o condutor era inocente, o documento deveria ser devolvido.
Ontem, o diretor do Denatran, Délio Cardoso, disse ter recomendado a alternativa que espera pela conclusão da perícia para reter a carteira e que o ministro concordou com ela. Para ele, essa versão é mais adequada do que a anunciada na última semana por "não prejudicar pessoas inocentes".
Cardoso disse que, se o laudo não for conclusivo e não atestar "claramente" a culpa pelo acidente, a carteira não poderá ser tomada até a conclusão do processo judicial, caso seja mantida a medida como foi encaminhada para o Ministério da Justiça. Ele afirmou que a resolução "não viola a área jurídica", já que o juiz poderá determinar a devolução da carteira em qualquer etapa do processo.
Quem perder a carteira poderá ficar impedido de tirar novo documento, dependendo da gravidade do acidente e de fatos agravantes constatados no processo.


Texto Anterior: Justiceiro esperava ser morto na cadeia
Próximo Texto: Saúde: Governo deve divulgar reajuste para remédios
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.