São Paulo, quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

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Segurados da SulAmérica obtêm decisão contra reajuste retroativo

Após ir à Justiça, eles ficaram desobrigados de pagar 12,9% de aumento

MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Segurados de planos de saúde da SulAmérica que entraram na Justiça estão conseguindo decisões que os desobrigam de pagar o reajuste retroativo de 12,9% referente ao período de julho de 2005 a outubro de 2007.
O valor começou a ser cobrado em novembro de 2007, após a seguradora obter na Justiça o direito de corrigir as mensalidades com base no reajuste autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 2005, que era de 26,10%.
Ele não foi aplicado inicialmente porque uma liminar do Ministério Público de SP, para evitar aumentos abusivos, determinou que o reajuste seria de apenas 11,69%. Posteriormente, um acordo com o Ministério Público permitiu à seguradora cobrar os 12,9% restantes retroativamente, em até 12 parcelas, e a corrigir as mensalidades a partir de novembro.
O aumento vale para planos antigos, que não se adaptaram à lei nº 9.656 de 1998 -que regulamentou o setor-, e afeta 192 mil segurados em São Paulo, segundo a SulAmérica.
Pelo menos três segurados já conseguiram decisões contra a cobrança em primeira ou segunda instância, disse a advogada Renata Vilhena Silva, mas os processos ainda não foram concluídos. É o caso do comerciante Jaime Simão, 57, que teve decisão favorável no TJ-SP.
A decisão diz haver "dúvida razoável acerca da possibilidade de incidência do índice de 12,9%", e que "é razoável" que se permita pagamento da mensalidade, acrescido dos reajustes autorizados pela ANS.
"Todo reajuste anual acima da inflação, sem justificativa, deve ser discutido perante o Poder Judiciário quando o consumidor se sentir prejudicado. O aumento pode gerar uma situação de desequilíbrio contratual", afirma Renata.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) tenta na Justiça, com o Procon, derrubar o acordo entre SulAmérica e Ministério Público que permitiu o aumento. "Ele é contrário ao Código de Defesa do Consumidor e à lei que regulamentou os planos de saúde", diz a advogada Maria Elisa Novais.
Segundo Marcos Barreto, promotor do Consumidor, quem deixar o plano hoje não tem de pagar o aumento. O mesmo ocorre com quem não tem mais plano, por não ter saldo devedor.
A SulAmérica disse que o aumento é uma questão de isonomia com os consumidores de quase todo o Brasil que tiveram suas mensalidades atualizadas.
A seguradora diz que a adesão dos segurados ao acordo com o Ministério Público foi praticamente total, sendo que o número de clientes que optou por questionar a decisão na Justiça é inferior a 0,03%. "Visando minimizar o impacto", a SulAmérica diz oferecer parcelamento e descontos.


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