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São Paulo, domingo, 16 de fevereiro de 2003

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Classificação não está definida

DA REPORTAGEM LOCAL

As misturas alcoólicas viraram o aditivo preferido das baladas jovens e um problema de ética para fabricantes e agências de propaganda. Pela lei, as bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus só podem fazer propaganda no rádio e na TV entre as 21h e as 6h.
A maioria das "ices" ou misturas alcoólicas fica abaixo de seis graus, o mesmo teor das cervejas. Na teoria, poderiam estar na mídia no mesmo horário nobre ocupado pelas cervejas. Na prática, o Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) não deve aprovar essa permissividade. A tendência dos conselheiros é classificar as misturas alcoólicas no mesmo nível de "perigo" de suas irmãs mais fortes.
Assim, ao ver na telinha um jovem bebendo no gargalo uma Smirnoff Ice, outros jovens poderiam ser induzidos a achar que podem fazer o mesmo com a vodca Smirnoff. O mesmo aconteceria com o Johnny Walker One.
O Conar não tem poder de lei nem de veto, mas suas decisões costumam ser acatadas por veículos de comunicação e agências de publicidade. Não oficialmente, mais de um fabricante de misturas alcoólicas tentou convencer o conselho a mudar de idéia, mas o órgão já teria posição firmada.
Se forem enquadradas como bebida alcoólica, as "ices" passarão a ferir outras normas do Conar. Não poderão associar a imagem ao "desempenho saudável de qualquer atividade" ou a "idéias de maior êxito profissional, social ou sexual". Também não poderão ser voltadas a menores nem "encorajá-los a beber", como as propagandas em exibição. (FL e AB)


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