São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

AS NOVAS CLÁUSULAS DO CÓDIGO

Serão consideradas nulas as cláusulas contratuais que:
1 - Vedem, nos serviços de educação, que o consumidor peça restituição de valor pago a título de pagamento antecipado de mensalidade em caso de desistência
2 - Estabeleçam restrições para o consumidor questionar lesões decorrentes de contratos
3 - Imponham perda de prestações já pagas caso haja desistência da compra a crédito por justa causa ou impossibilidade de pagamento das prestações
4 - Estabeleçam cumulação de multa rescisória e perda do sinal dado pelo consumidor
5 - Estipulem o uso de cobrança de juros sobre juros nos contratos
6 - Autorizem, devido à inadimplência, o não-fornecimento de informações de posse do fornecedor, como histórico escolar
7 - Autorizem o envio do nome do consumidor a cadastros enquanto houver discussão na Justiça
8 - Considerem a não-manifestação do consumidor sua aceitação de valores, informações em extratos ou alterações contratuais
9 - Permitam descontar do consumidor valores usados de forma ilícita por terceiros, como ocorre com a clonagem de cartões
10 - Excluam de seguros de vida a cobertura de doenças preexistentes, exceto se a empresa comprovar que o consumidor já sabia da doença antes do contrato
11 - Limitem nos contratos de seguro a cobertura apenas dos sinistros avisados dentro da vigência do contrato, não do evento ocorrido dentro desse período
12 - Estabeleçam o ressarcimento, nos contratos de seguros de carros, pelo valor de mercado, caso esse seja menor que o valor previsto no contrato
13 - Impeçam o consumidor de acionar diretamente a operadora ou cooperativa que organiza ou administra plano de saúde em casos de erro médico
14 - Estabeleçam no contrato de venda e compra de imóvel incidência de juros antes da entrega das chaves
15 - Prevejam que o consumidor autorize, no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a empresa hipotecar o bem para garantir financiamento para a incorporadora concluir obra
16 - Estipulem que o consumidor deve saber de fatos novos que não estão previstos em contrato
Fonte: Ministério da Justiça


Texto Anterior: Consumo: Código incorpora mais 16 cláusulas
Próximo Texto: Mortes
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.