São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2001

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CONSUMO

Empresas que adotarem cláusulas consideradas abusivas podem ser multadas

Código incorpora mais 16 cláusulas

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma lista de 16 novas cláusulas consideradas abusivas em contratos de fornecimento de produtos e serviços foi incorporada ao Código de Defesa do Consumidor.
A medida foi anunciada pelo Ministério da Justiça ontem -Dia do Consumidor- e tem validade a partir de hoje.
As empresas que impuserem essas cláusulas aos consumidores estão sujeitas a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.
De acordo com o secretário de Direito Econômico do ministério, Paulo de Tarso Ribeiro, essas cláusulas estavam aparecendo rotineiramente em contratos e eram consideradas lesivas pelos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
"Estamos uniformizando nacionalmente o procedimento que já vinha sendo adotado. Agora, caso essas cláusulas apareçam nos contratos, serão consideradas nulas", afirmou o secretário.
Segundo o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Roberto Freitas, a jurisprudência dos tribunais e o entendimento dos Procons e do Ministério Público consideravam esses 16 itens contratuais indevidos.
"Hoje o Brasil tem um legislação realmente moderna em defesa do consumidor. Sou do tempo em que existia freguês, não consumidor", afirmou o ministro da Justiça, José Gregori, durante o anúncio da portaria que lista as 16 novas cláusulas abusivas.
Duas outras portarias com aproximadamente 50 cláusulas desse tipo estão em vigor.
Ontem, o ministro também lançou uma campanha educativa, cujo slogan é "Tô de olho". Trata-se de uma série de 20 programas de televisão que tem o objetivo de esclarecer o consumidor sobre temas como consumo sustentável, direitos e deveres, além de orientações sobre os procedimentos para reclamação.
Os programas serão veiculados pela TVE Brasil. O ministério pretende também fechar convênio com o Ministério da Educação para que a série seja transmitida pelo TV Escola.
O secretário de Direito Econômico adiantou que, no segundo semestre, deverá estar pronto o Cadastro Nacional das Reclamações Fundamentadas. O banco de dados interligará todos os Procons e o Ministério da Justiça.
Nele, haverá uma lista negra de fornecedores, um banco de dados com a jurisprudência dos tribunais e Procons e uma relação de procedimentos a serem compartilhados pelos consumidores.
"Os consumidores poderão compartilhar dos mesmos critérios na realização de um recall, por exemplo", explicou o secretário Paulo de Tarso.
Uma das principais cláusulas condenadas exige que as instituições de educação devolvam o valor pago na matrícula ao aluno que escolher outra faculdade e pedir cancelamento de matrícula.
Outro item contratual condenado diz que essas instituições não podem deixar de fornecer documentos (como histórico escolar) ao estudante inadimplente.


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