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CONSUMO
Empresas que adotarem cláusulas consideradas abusivas podem ser multadas
Código incorpora mais 16 cláusulas
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma lista de 16 novas cláusulas
consideradas abusivas em contratos de fornecimento de produtos
e serviços foi incorporada ao Código de Defesa do Consumidor.
A medida foi anunciada pelo
Ministério da Justiça ontem
-Dia do Consumidor- e tem
validade a partir de hoje.
As empresas que impuserem essas cláusulas aos consumidores
estão sujeitas a multas que variam
de R$ 200 a R$ 3 milhões.
De acordo com o secretário de
Direito Econômico do ministério,
Paulo de Tarso Ribeiro, essas
cláusulas estavam aparecendo rotineiramente em contratos e eram
consideradas lesivas pelos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
"Estamos uniformizando nacionalmente o procedimento que
já vinha sendo adotado. Agora,
caso essas cláusulas apareçam nos
contratos, serão consideradas nulas", afirmou o secretário.
Segundo o diretor do DPDC
(Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Roberto
Freitas, a jurisprudência dos tribunais e o entendimento dos Procons e do Ministério Público consideravam esses 16 itens contratuais indevidos.
"Hoje o Brasil tem um legislação realmente moderna em defesa do consumidor. Sou do tempo
em que existia freguês, não consumidor", afirmou o ministro da
Justiça, José Gregori, durante o
anúncio da portaria que lista as 16
novas cláusulas abusivas.
Duas outras portarias com
aproximadamente 50 cláusulas
desse tipo estão em vigor.
Ontem, o ministro também lançou uma campanha educativa,
cujo slogan é "Tô de olho". Trata-se de uma série de 20 programas
de televisão que tem o objetivo de
esclarecer o consumidor sobre temas como consumo sustentável,
direitos e deveres, além de orientações sobre os procedimentos
para reclamação.
Os programas serão veiculados
pela TVE Brasil. O ministério pretende também fechar convênio
com o Ministério da Educação
para que a série seja transmitida
pelo TV Escola.
O secretário de Direito Econômico adiantou que, no segundo
semestre, deverá estar pronto o
Cadastro Nacional das Reclamações Fundamentadas. O banco de
dados interligará todos os Procons e o Ministério da Justiça.
Nele, haverá uma lista negra de
fornecedores, um banco de dados
com a jurisprudência dos tribunais e Procons e uma relação de
procedimentos a serem compartilhados pelos consumidores.
"Os consumidores poderão
compartilhar dos mesmos critérios na realização de um recall,
por exemplo", explicou o secretário Paulo de Tarso.
Uma das principais cláusulas
condenadas exige que as instituições de educação devolvam o valor pago na matrícula ao aluno
que escolher outra faculdade e pedir cancelamento de matrícula.
Outro item contratual condenado diz que essas instituições não
podem deixar de fornecer documentos (como histórico escolar)
ao estudante inadimplente.
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